JOSE ALFREDO SEIJAS GARCIA - 08354.001154/2025-87
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a JOSE ALFREDO SEIJAS GARCIA em razão de ultrapassar em 374 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).