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PUBLICAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS

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Publicado em 28/04/2020 09h33 Atualizado em 11/12/2025 15h03

JOSE ALFREDO SEIJAS GARCIA - 08354.001154/2025-87

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a JOSE ALFREDO SEIJAS GARCIA em razão de ultrapassar em 374 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).

publicado 11/06/2025 15h34 Arquivo

ERIKSON JOSE SIFONTES SANCHEZ - 08354.001106/2025-99

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais) a ERIKSON JOSE SIFONTES SANCHEZ, em razão de em razão de ultrapassar em 109 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 12/06/2025 10h58 Arquivo

RAMON GRISELIO CEDEO ABREU - 08354.001114/2025-35

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 1.545,00 (um mil e quinhentos e quarenta e cinco reais) a RAMON GRISELIO CEDEO ABREU, em razão de em razão de ultrapassar em 309 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 12/06/2025 11h08 Arquivo

RAMON ERNESTO MATA MARQUEZ - 08354.001156/2025-76

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a RAMON ERNESTO MATA MARQUEZ em razão de ultrapassar em 187 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).

publicado 12/06/2025 11h31 Arquivo

EUDILYS YUDELYS GIL RODRÍGUEZ - 08354.001184/2025-93

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a EUDILYS YUDELYS GIL RODRIGUEZ em razão de ultrapassar em 230 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).

publicado 12/06/2025 11h51 Arquivo

AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. - Auto de infração 1342000522025

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.000939/2025-32 (.............Pelo exposto acima, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO, mantendo-se o Auto de Infração e Notificação, conforme aplicado.)

publicado 12/06/2025 15h11 Arquivo

AIMÉ PRINCE POUPY - 08354.001181/2025-50

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a AIMÉ PRINCE POUPY, em razão de em razão de ultrapassar em 108 ias o prazo de estada legal no país, fixando-a no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).

publicado 17/06/2025 10h40 Arquivo

CORY JAMES WEB - 08354.000952/2025-91

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 1.135,00 (um mil e cento e trinta e cinco reais) a CORY JAMES WEB, em razão de em razão de ultrapassar em 227 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 17/06/2025 12h56 Arquivo

GABRIEL JESUS SALAZAR YACOT - 08354.001222/2025-16

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a GABRIEL JESUS SALAZAR YACOT em razão de ultrapassar em 56 dias o prazo de estada legal no país, isentando-o, contudo, do pagamento de multa pecuniária, com base no art. 2º, Parágrafo único da PORTARIA MJSP Nº 218, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018.

publicado 17/06/2025 13h13 Arquivo

CARLOS JAVIER ROJAS CARRION - 08354.001189/2025-16

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, e com base no art. 53 da Lei 9.784/99, resolvo anular o Auto de Infração e Notificação 0551002722025 lavrado em desfavor de CARLOS JAVIER ROJAS CARRION, tornando-o insubsistente.

publicado 18/06/2025 09h40 Arquivo

CARLOS JAVIER ROJAS CARRION - 08354.001279/2025-15

Pedido de autorização de residência - Lei 13.445/17 - - Como não tenha dado à notificação o devido cumprimento no prazo assinalado, resolvo, com base no art. 72, § 4º do Decreto 9.199/17, considerar extinto o pedido formulado.

publicado 18/06/2025 09h48 Arquivo

JOSE ALBERTO ALTAMAR AVENDANO - Auto de infração 1342000842025

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI  08354.001254/2025-11 (...........Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 175,00 (Cento e setenta e cinco reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 18/06/2025 11h17 Arquivo

YOHAN MANUEL RODRIGUEZ URBAEZ - 08354.002439/2024-54

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, e com base no art. 53 da Lei 9.784/99, resolvo anular Decisão nº 38996554/2024-URE/DELEMIG/DREX/SR/PF/MG, ratificando contudo a aplicação da pena de multa a YOHAN MANUEL RODRIGUEZ URBAEZ em razão de ultrapassar em 64 dias o prazo de estada legal no país, mas fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).

publicado 18/06/2025 11h19 Arquivo

JUAN DAVID ESPINOSA RAMIREZ - Auto de infração 1342000902025

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI  08354.001252/2025-14 (............Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 505,00 (Quinhentos e cinco reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 18/06/2025 11h25 Arquivo

TAM LINHAS AEREAS S/A - Auto de infração 1342000852025

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI  08354.001261/2025-13 (..........Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 6.250,00 (Seis mil, duzentos e cinquenta reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 18/06/2025 11h34 Arquivo

ARLEY DUVAN GONZALEZ TRUJILLO - Auto de infração 1342000802025

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI  08354.001112/2025-46 (.............Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 145,00 (Cento e quarenta e cinco reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 18/06/2025 11h39 Arquivo

DEISY COROMOTO CEDENO ROJAS - 08354.001161/2025-89

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais) a DEISY COROMOTO CEDENO ROJAS, em razão de em razão de ultrapassar em 27 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 18/06/2025 12h46 Arquivo

CARLOS ARLEY GARCIA GARZON - Auto de infração 1342000882025

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI  08354.001157/2025-11 (...................Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 1.860,00 (Hum mil, oitocentos e sessenta reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 18/06/2025 13h26 Arquivo

CARL LEROY CUMMINGS JEROME - Auto de Infração 1342000872025

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI  08354.001147/2025-85 (................Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 420,00 (Quatrocentos e vinte reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 18/06/2025 13h30 Arquivo

KERRY ANGELO JELKS - Auto de infração 1342000892025

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI  08354.001158/2025-65 (.......Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (Cem reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 18/06/2025 13h35 Arquivo
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