RAMON GRISELIO CEDEO ABREU - 08354.001114/2025-35
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 1.545,00 (um mil e quinhentos e quarenta e cinco reais) a RAMON GRISELIO CEDEO ABREU, em razão de em razão de ultrapassar em 309 dias o prazo de estada legal no país.
Atualizado em
12/06/2025 11h08
Integra da Decisão.pdf
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