TAM LINHAS AEREAS S/A - Auto de infração 1342000852025
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.001261/2025-13
(..........Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 6.250,00 (Seis mil, duzentos e cinquenta reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)
Atualizado em
18/06/2025 11h34
Publicação.pdf
— 419 KB