RAMON ERNESTO MATA MARQUEZ - 08354.001156/2025-76
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a RAMON ERNESTO MATA MARQUEZ em razão de ultrapassar em 187 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).
Atualizado em
12/06/2025 11h31
Integra da Decisão.pdf
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