YOHAN MANUEL RODRIGUEZ URBAEZ - 08354.002439/2024-54
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, e com base no art. 53 da Lei 9.784/99, resolvo anular Decisão nº 38996554/2024-URE/DELEMIG/DREX/SR/PF/MG, ratificando contudo a aplicação da pena de multa a YOHAN MANUEL RODRIGUEZ URBAEZ em razão de ultrapassar em 64 dias o prazo de estada legal no país, mas fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).
Atualizado em
18/06/2025 11h19
PUBLICAÇÃO PÁGINA.pdf
— 43 KB