GABRIEL JESUS SALAZAR YACOT - 08354.001222/2025-16
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a GABRIEL JESUS SALAZAR YACOT em razão de ultrapassar em 56 dias o prazo de estada legal no país, isentando-o, contudo, do pagamento de multa pecuniária, com base no art. 2º, Parágrafo único da PORTARIA MJSP Nº 218, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018.
Atualizado em
17/06/2025 13h13
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