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PUBLICAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS

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Publicado em 28/04/2020 09h33 Atualizado em 12/12/2025 14h45

AMÉLIA IPPOLITO - 08354.000836/2025-72

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) a AMÉLIA IPPOLITO, em razão de em razão de ultrapassar em 15 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 15/05/2025 11h26 Arquivo

LILIANA DANIELA NUNES CARVALHO SANTOS - 08354.000966/2025-13

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto: - indefiro o pedido de cancelamento / anulação formulado, em vista de inexistirem vícios que lhe possam ensejar; - resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a LILIANA DANIELA NUNES CARVALHO SANTOS em razão de ultrapassar em 3.059 dias o prazo de estada legal no país, fixando inicialmente seu valor no mínimo legal, mas se lhe majorando para R$ 800,00 (oitocentos reais) com base na agravante prevista no art. 306, I, do Regulamento, consistente no montante do excesso de prazo.

publicado 16/05/2025 09h14 Arquivo

WILMER ANTONIO PEREZ PATINO - 08354.000961/2025-82

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a WILMER ANTONIO PEREZ PATINO em razão de ultrapassar em 315 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).

publicado 16/05/2025 10h06 Arquivo

SAMANTHA WANGUI KINYANJUI - 08354.000968/2025-02

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 730,00 (setecentos e trinta reais) a SAMANTHA WANGUI KINYANJUI em razão de ultrapassar em 146 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 16/05/2025 11h04 Arquivo

WLADIMIR JOSE MAITA SISO - 08354.000989/2025-10

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a WLADIMIR JOSE MAITA SISO em razão de ultrapassar em 249 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).

publicado 16/05/2025 11h18 Arquivo

JESUANNY DE LOS ANGELES GOLINDANO ALVAREZ - 08354.000914/2025-39

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a JESUANNY DE LOS ANGELES GOLINDANO ALVAREZ em razão de ultrapassar em 23 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).

publicado 16/05/2025 11h24 Arquivo

JOSE ANTONIO SUAREZ VELIZ - 08354.000940/2025-67

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a JOSE ANTONIO SUAREZ VELIZ em razão de ultrapassar em 184 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).

publicado 19/05/2025 10h13 Arquivo

ADAN ALEJANDRO GONZALEZ GIMENEZ - 08354.000975/2025-04

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a ADAN ALEJANDRO GONZALEZ GIMENEZ em razão de ultrapassar em 140 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).

publicado 19/05/2025 11h16 Arquivo

PEDRO MANUEL BATISTA SUSANA - Auto de infração 1342000632025

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI  08354.000984/2025-97 (.............Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 1.390,00 (Hum mil, trezentos e noventa reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 20/05/2025 13h19 Arquivo

SHARON MARY RIBEIRO - Auto de infração 1342000642025

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI  08354.000957/2025-14 (............Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 2.325,00 (Dois mil, trezentos e vinte e cinco reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 20/05/2025 13h28 Arquivo

ERIC FRANCOIS MARC CHARRAS - Auto de infração 1342000652025

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI  08354.000985/2025-31 (............Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (Cem reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 20/05/2025 13h34 Arquivo

TAP - TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA - Auto de infração 1342000682025

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI  08354.000958/2025-69 (...........Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 20/05/2025 13h42 Arquivo

KLAUS SCHNEIDER - Auto de infração 1342000692025

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI  08354.000949/2025-78 (............Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 190,00 (Cento e noventa reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 20/05/2025 13h55 Arquivo

LUISA FERNANDA BERNAL CANON - Auto de infração 1342000702025

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI  08354.000964/2025-16 (...........Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 1.060,00 (Hum mil e sessenta reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 20/05/2025 14h03 Arquivo

TAP - TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA - Auto de infração 1342000562025

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI  08354.000862/2025-09 (.............Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 6.250,00 (Seis mil duzentos e cinquenta reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 20/05/2025 14h14 Arquivo

MELVYN TEDDY DYLAN LESCOPT - 08354.000928/2025-52

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) a MELVYN TEDDY DYLAN LESCOPT, em razão de em razão de ultrapassar em 10 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 21/05/2025 10h24 Arquivo

AMELIA JOSEFINA PLACERES - 08354.000974/2025-51

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a AMELIA JOSEFINA PLACERES em razão de ultrapassar em 1582 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).

publicado 21/05/2025 10h33 Arquivo

JORGE AGUSTO LLANOS RIVERO - 08354.000973/2025-15

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a JORGE AGUSTO LLANOS RIVERO em razão de ultrapassar em 555 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).

publicado 21/05/2025 11h12 Arquivo

MERCEDES YETZIBEL BERMUDEZ ARRAY - 08354.000962/2025-27

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a MERCEDES YETZIBEL BERMUDEZ ARRAY em razão de ultrapassar em 368 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).

publicado 21/05/2025 11h22 Arquivo

YORNALDO DE JESUS MALDONADO BIDEAU - 08354.000933/2025-65

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a YORNALDO DE JESUS MALDONADO BIDEAU em razão de ultrapassar em 1330 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).

publicado 21/05/2025 11h29 Arquivo
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