JESUANNY DE LOS ANGELES GOLINDANO ALVAREZ - 08354.000914/2025-39
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a JESUANNY DE LOS ANGELES GOLINDANO ALVAREZ em razão de ultrapassar em 23 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).
Atualizado em
16/05/2025 11h24
PUBLICAÇÃO PÁGINA.pdf
— 43 KB