YORNALDO DE JESUS MALDONADO BIDEAU - 08354.000933/2025-65
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a YORNALDO DE JESUS MALDONADO BIDEAU em razão de ultrapassar em 1330 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).
Atualizado em
21/05/2025 11h29
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