LILIANA DANIELA NUNES CARVALHO SANTOS - 08354.000966/2025-13
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto:
- indefiro o pedido de cancelamento / anulação formulado, em vista de inexistirem vícios que lhe possam ensejar;
- resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a LILIANA DANIELA NUNES CARVALHO SANTOS em razão de ultrapassar em 3.059 dias o prazo de estada legal no país, fixando inicialmente seu valor no mínimo legal, mas se lhe majorando para R$ 800,00 (oitocentos reais) com base na agravante prevista no art. 306, I, do Regulamento, consistente no montante do excesso de prazo.
Atualizado em
16/05/2025 09h14
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