JORGE AGUSTO LLANOS RIVERO - 08354.000973/2025-15
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a JORGE AGUSTO LLANOS RIVERO em razão de ultrapassar em 555 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).
Atualizado em
21/05/2025 11h12
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