AMELIA JOSEFINA PLACERES - 08354.000974/2025-51
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a AMELIA JOSEFINA PLACERES em razão de ultrapassar em 1582 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).
Atualizado em
21/05/2025 10h33
PUBLICAÇÃO PÁGINA.pdf
— 43 KB