SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MJSP - POLÍCIA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL EM GOIÁS - SR/PF/GO
Trata-se de processo instaurado em desfavor de URS ALPHONS BAUMGARTNER, nacional da Suíça, portador do RNM V100201V, nascido em 25/12/1960, tendo em vista a ausência por prazo superior a 02 (dois) anos (entre 13/01/2020 e 03/04/2023).
Instaurado o procedimento, conforme Portaria 2.014/2025-SR/PF/GO (143350145), o estrangeiro, regularmente notificado (144320560 e 144320922), quedou-se inerte.
Observa-se que o estrangeiro saiu novamente do país em 23/03/2024, e, até 22/04/2026, não havia retornado, estando, pois, novamente ausente do Brasil por mais de 2 anos.
Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, com fulcro nos arts. 135, Inciso III, e 139 do Decreto nº 9.199/2017, DECIDO pela PERDA da autorização de residência do referido estrangeiro no Brasil, incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados no Parecer URE/DELEMIG/DREX/SR/PF/GO 144709323.
Retorne-se o presente processo à URE/DELEMIG/DREX/SR/PF/GO, a fim de notificar o interessado da decisão, bem como de que dispõe do prazo de 10 (dez) dias corridos para, querendo, interpor recurso hierárquico.
Caso opte por não apresentar recurso, o imigrante deverá ser notificado nos termos do art. 176 do Decreto nº 9.199/2017.
MARCELA RODRIGUES DE SIQUEIRA VICENTE
Delegada de Polícia Federal
Superintendente Regional da Polícia Federal em Goiás
(62) 3240-9608