Manutenção Auto de Infração e Multa - MARIA ESPERANZA SERRANO VELASCO - SEI nº 08295.001401/2025-97
Notifico a senhora MARIA ESPERANZA SERRANO VELASCO, nacional da Colômbia, nascida em 04.09.1965, filha de WILMAR BUSTAMANTE LIZCANO e PAULA ANDREA CARRENO GUERRENO, portadora do Passaporte nº AU742262 da decisão de manutenção do auto de infração e da multa exarada no SEI nº 08295.001401/2025-97, a fim de realizar o pagamento no prazo de 30 (trinta) dias, da GRU em anexo, nos moldes do art. 309, §10 do Decreto nº 9.199/2017 por ter infringido o disposto no art. 109, II da Lei nº 13.445/2017. Realizado o pagamento, poderá o migrante comparecer à Unidade de Registro de Estrangeiros de Goiânia - Goiás portando o comprovante para deferimento da solicitação de autorização de residência que encontra-se suspensa. Ademais, poderá no prazo de 10 (dez) dias, interpor recurso com efeito devolutivo, conforme disposto no art. 309, §8º, do Decreto nº 9.199/2017.
Atualizado em
02/04/2026 17h37
SEI_08295.001401_2025_97.pdf
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