MATEO CASTAÑEDA USMA - 08704.000766/2026-16
Fica o senhor(a) MATEO CASTAÑEDA USMA, portador(a) do documento de identificação de estrangeiro nº F1572167, nacional da Colômbia, nascido(a) em 07/04/1996, filho(a) de MARIA ORFELINA USMA LOPEZ e HECTOR JAIRO CASTAÑEDA ALZATE, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão exarada na Decisão SR/PF/GO (SEI nº 145290376) de Perda de Autorização de Residência, em razão de se ausentar do país por período superior a 2 (dois) anos, conforme dispõe o art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, Inciso III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, e nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017.
Atualizado em
31/03/2026 15h19
DECISÃO e NOTIFICAÇÃO - MATEO CASTANEDA USMA.pdf