LUDOVICA BOCCIA - PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA DECRETADA
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MJSP - POLÍCIA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL EM GOIÁS - SR/PF/GO
1. Trata-se de processo para deliberação sobre a instauração de procedimento de perda de
autorização de residência de LUDOVICA BOCCIA, portadora do documento de identificação de
estrangeiro nº V6986925, nacional da Itália, nascida em 18/11/1973, filha de VITTORIA ERAMO e de
GIOVANNI BATTISTA BOCCIA, tendo em vista tendo em vista a ausência por prazo superior a 02
(dois) anos, conforme histórico de movimentação migratória que atesta a sua saída em 20/08/20222 e
entrada em 15/07/2025.
2. Instaurado o procedimento, conforme Portaria 2.013/2025-SR/PF/GO (143323504), a
estrangeira, regularmente notificada (144320946 e 144320774), quedou-se inerte.
3. Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, com
fulcro nos arts. 135, Inciso III, e 139 do Decreto nº 9.199/2017, DECIDO pela PERDA da autorização de
residência da referida estrangeira no Brasil, incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados no
Parecer URE/DELEMIG/DREX/SR/PF/GO 146084481 .
4. Retorne-se o presente processo à URE/DELEMIG/DREX/SR/PF/GO, a fim de notificar a
interessada da decisão, bem como de que dispõe do prazo de 10 (dez) dias corridos para, querendo,
interpor recurso hierárquico.
7. Caso opte por não apresentar recurso, a imigrante deverá ser notificada nos termos do art.
176 do Decreto nº 9.199/2017.
MARCELA RODRIGUES DE SIQUEIRA VICENTE
Delegada de Polícia Federal
Superintendente Regional da Polícia Federal em Goiás
(62) 3240-9608
Atualizado em
20/05/2026 18h01
SEI_146160212_Imigracao__Perda_Cancelamento___Decisao.pdf