MARCUS VUKITSEVITS - 08296.001404/2024-30
Fica o(a) senhor(a) MARCUS VUKITSEVITS, nacional de Alemanha, nascido(a) em 02/12/1982, filho(a) de KAROLA MARIA VUKITSEVITS e DIETER VUKITSEVITS, portador(a) do documento de identificação de estrangeiro RNM Nº V475550-T, NOTIFICADO(A) sobre a PERDA da condição de residente, conforme Decisão SAAD/GAB/PF (SEI nº 144281810), em razão de, ter se ausentado do país por período superior a 2 (dois) anos, conforme dispõe o art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, Inciso III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017.
A Carteira de Registro Nacional Migratório deverá ser entregue em uma unidade da Polícia Federal.
É concedido o prazo de 60 (sessenta) dias, contado da notificação, para que regularize a sua situação migratória ou deixe voluntariamente o País, sob pena de deportação, nos termos do art. 176 do Decreto nº 9.199/2017 (Deportação).
Atualizado em
25/03/2026 16h12
DECISÃO - MARCUS VUKITSEVITS.pdf
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