Manutenção Auto de Infração e Multa - LUIS ALEJANDRO LOPEZ ORTEGA - SEI nº 08295.001860/2026-51
Notifico o senhor LUIS ALEJANDRO LOPEZ ORTEGA, nacional da Venezuela, nascido em 10.05.1997, filho de WILFREDO ALEJANDRO LOPEZ ORTEGA e JUANA MERCEDES ORTEGA DE LOPEZ da decisão de manutenção do auto de infração e da multa exarada no SEI nº 08295.001860/2026-51, a fim de realizar o pagamento no prazo de 30 (trinta) dias, da GRU em anexo, nos moldes do art. 309, §10 do Decreto nº 9.199/2017 por ter infringido o disposto no art. 109, II da Lei nº 13.445/2017. Realizado o pagamento, poderá o migrante comparecer à Unidade de Registro de Estrangeiros de Goiânia - Goiás portando o comprovante para deferimento da solicitação de autorização de residência que encontra-se suspensa. Ademais, poderá no prazo de 10 (dez) dias, interpor recurso com efeito devolutivo, conforme disposto no art. 309, §8º, do Decreto nº 9.199/2017.
Atualizado em
24/02/2026 17h25
SEI_144834550_Decisao.pdf
— 64 KB