MAURÍZIO ZUMBO - PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA DECRETADA
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MJSP - POLÍCIA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL EM GOIÁS - SR/PF/GO
1. Trata-se de processo para deliberação sobre a instauração de procedimento de perda de autorização de residência de MAURÍZIO ZUMBO, portador do nº RNM V781552I, nascido em 29/04/1972 na cidade de Reggio Calabria, na Itália, filho de RITA ROMEO e ANTONIO ZUMBO foi notificado pessoalmente em 03/09/2021 pela DEAIN/SR/PF/SP, aeroporto de Guarulhos/SP, a apresentar justificativa por ausência do Brasil por período superior a dois anos, conforme histórico de movimentação migratória em anexo que atesta a sua saída em 17/04/2018 e entrada em 03/09/2021.
2. Instaurado o procedimento, conforme Portaria 1.989/2025-SR/PF/GO (142154599), o estrangeiro, regularmente notificado (143161496), quedou-se inerte.
3. Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, com fulcro nos arts. 135, Inciso III, e 139 do Decreto nº 9.199/2017, DECIDO pela PERDA da autorização de residência do referido estrangeiro no Brasil, incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados no Relatório URE/DELEMIG/DREX/SR/PF/GO 145964339.
4. Retorne-se o presente processo à URE/DELEMIG/DREX/SR/PF/GO, a fim de notificar o interessado da decisão, bem como de que dispõe do prazo de 10 (dez) dias corridos para, querendo, interpor recurso hierárquico.
7. Caso opte por não apresentar recurso, o imigrante deverá ser notificado nos termos do art.
176 do Decreto nº 9.199/2017.
MARCELA RODRIGUES DE SIQUEIRA VICENTE
Delegada de Polícia Federal
Superintendente Regional da Polícia Federal em Goiás
(62) 3240-9608
Atualizado em
13/05/2026 13h11
SEI_146041540_Imigracao__Perda_Cancelamento___Decisao.pdf