Exportações de Pescado para União Europeia
Visando a retomada das exportações de pescado e dos produtos da pesca para a União Europeia, o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), em conjunto com o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), trabalha na elaboração e implementação de medidas para o controle higiênico-sanitário da cadeia produtiva de pescado nacional, em atendimento às recomendações da autoridade sanitária europeia.
Compete ao MPA o Controle Oficial de Conformidade da primeira etapa da cadeia produtiva, contemplando as embarcações de pesca da produção primária.
Para maiores informações,o MPA disponibiliza para contato:
Telefone: (61) 3276-4232 / 3276-4978 / 3276-4228
E-mail: embarcacoesdip@mpa.gov.br
Escopo
Estão contempladas no Controle Oficial de Conformidade, as embarcações de pesca da produção primária que atuam no fornecimento de pescado como matéria-prima para o processamento industrial de produtos da pesca destinados à União Europeia.
A Secretaria Nacional de Pesca Industrial, Amadora e Esportiva (SNPI/MPA), por meio do Departamento da Indústria do Pescado (DIP/SNPI), é responsável por avaliar o cumprimento dos critérios e requisitos higiênico-sanitários da embarcação de pesca para a emissão do Certificado Oficial de Conformidade e a inclusão na Lista Oficial de embarcações de pesca da produção primária que integram a cadeia de produtos da pesca destinados à União Europeia.
Habilitação de Embarcações
Critérios e Requisitos Gerais e Específicos
Para realizar o fornecimento de pescado para o processamento industrial de produtos da pesca destinados ao mercado nacional e internacional, a embarcação de pesca deve estar devidamente adequada aos critérios e requisitos gerais de Boas Práticas Higiênico-Sanitárias a Bordo, estabelecidos pela Portaria SAP-MAPA nº 310, de 24 de dezembro de 2020.
Para integrar a cadeia de produtos da pesca destinados à UE, em complemento aos critérios da Portaria SAP-MAPA nº 310, de 2020, a embarcação de pesca deve cumprir com os critérios específicos e os procedimentos de habilitação estabelecidos pela Portaria MPA nº 75, de 26 de maio de 2023. A emissão do Certificado Oficial de Conformidade da embarcação de pesca, em cumprimento a Portaria MPA nº 75, de 2023, fica condicionada à realização de verificação de conformidade na embarcação de pesca de produção primária antes do desembarque do pescado.
Procedimento para Solicitação de Certificado
Existem duas formas para a solicitar a habilitação de embarcações de pesca:
- Embarcação de pesca que possui o Certificado Oficial de Boas Práticas Higiênico-Sanitárias a Bordo (Portaria SAP-MAPA nº 310, de 2020):
O Técnico Responsável (TR) deve encaminhar a solicitação de habilitação de embarcação de pesca para o e-mail embarcacoesdip@mpa.gov.br, com as seguintes informações:
SOLICITAÇÃO DE HABILITAÇÃO DE EMBARCAÇÃO DE PESCA |
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Nome da embarcação: |
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Nº RGP: |
Código da Frota: |
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Possui Certificado Oficial de Boas Práticas Higiênico- Sanitárias a Bordo? |
( ) SIM |
( ) NÃO |
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Nº Certificado ou nº do Protocolo de solicitação: |
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Nome do técnico responsável: |
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Conselho de Classe: |
Nº Habilitação no conselho: |
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Nome do responsável pela embarcação: |
2. Embarcação de pesca que ainda não possui o Certificado Oficial de Boas Práticas Higiênico-Sanitárias a Bordo (Portaria SAP-MAPA nº 310, de 2020):
- O Técnico Responsável (TR) deverá, primeiramente, abrir solicitação por meio do serviço digital “Solicitar Emissão de Certificado Oficial de Boas Práticas Higiênico-Sanitárias a Bordo, via SAP/MAPA”.
- Após gerado o número de protocolo, este deverá ser incluído na solicitação de habilitação de embarcação de pesca, informado acima, e encaminhado via e-mail, embarcacoesdip@mpa.gov.br.
Procedimento de análise das solicitações
Após checar todas as informações preenchidas na solicitação, o analista do DIP/SNPI dará início as etapas para a habilitação da embarcação, conforme descrição abaixo
- Embarcação de pesca que possui o Certificado Oficial de Boas Práticas Higiênico-Sanitárias a Bordo (Portaria SAP-MAPA nº 310, de 2020):
- Agendamento da Verificação de Conformidade: o analista do DIP/SNPI entrará em contato com o TR solicitante para o agendamento da verificação de conformidade na embarcação
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Primeiramente, será realizada a análise documental por meio do protocolo aberto no serviço digital, visando a emissão do Certificado Oficial de Boas Práticas Higiênico-Sanitárias a Bordo.
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Em seguida, será dado prosseguimento ao processo de habilitação da embarcação, mediante o contato do analista do DIP/SNPI com o TR solicitante, para agendar a verificação de conformidade na embarcação.
A verificação de conformidade será realizada por servidor do MPA ou por servidor da Superintendência Federal de Pesca e Aquicultura (SFPA), devidamente capacitado pelo DIP/SNPI/MPA.
Na ocorrência de não conformidades evidenciadas durante a verificação presencial, o analista do DIP/SNPI emitirá um documento dirigido ao TR, com a indicação do(s) item(ns) não conforme(s) e a(s) descrição(ões) do(s) requisito(s) higiênico-sanitário(s) para que seja apresentado o Plano de Ação.
O TR terá 30 (trinta) dias para apresentar as ações corretivas e os prazos para a implementação de cada ação, devolvendo o documento ao DIP/SNPI, para avaliação.
Para confirmação da implementação das correções propostas no Plano de Ação, será realizada uma verificação de conformidade complementar na embarcação de pesca. O cumprimento de ações corretivas de natureza estritamente documental poderá ser evidenciado por meio de envio dos registros documentais ao DIP/SNPI, dentro do prazo proposto no Plano de Ação.
O DIP/SNPI avaliará o cumprimento de todas as etapas do processo, decidindo pelo deferimento ou indeferimento da solicitação.
Em caso de indeferimento, o solicitante deverá abrir um novo protocolo para certificação. Em caso de deferimento, o DIP/SNPI emite o Certificado Oficial de Conformidade da Embarcação de Pesca, disponibilizando-o ao solicitante em formato digital.
Lista Oficial de Embarcações Pesqueiras Habilitadas – União Europeia
Obrigatório para todas as embarcações de pesca habilitadas pelo DIP/SNPI para integrar a cadeia de produtos da pesca destinados à União Europeia.
Esta Lista consiste em um meio oficial para assegurar a autenticidade e vigência do Certificado Oficial de Conformidade da Embarcação de Pesca, a ser apresentado pelo responsável ou TR pela embarcação aos estabelecimentos de pescado e derivados.
Até o momento, não existem embarcações de pesca habilitadas para integrar a cadeia de produtos da pesca destinados à União Europeia.