O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Serviço exclusivo para pessoas jurídicas com CNPJ válido e acesso gov.br vinculado ao e-CNPJ
As competições de pesca amadora ou esportiva incluem torneios, gincanas, festivais, campeonatos e eventos similares, observadas as normas desportivas e de ordenamento pesqueiro.
A realização desses eventos depende de Autorização prévia do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), conforme a legislação vigente, incluindo as Leis nº 9.615/1998 e nº 11.959/2009, a Instrução Normativa MPA nº 5/2012 e a Portaria SAP/MAPA nº 616/2022.
A solicitação deve ser feita pelo portal GOV.BR pela pessoa jurídica organizadora, com CNPJ válido, acesso vinculado ao e-CNPJ e atendimento aos requisitos legais aplicáveis, inclusive os relativos ao Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP).
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Quem pode utilizar este serviço?
Qualquer pessoa jurídica .
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar obtenção de Autorização de Competição de Pesca Amadora
O próprio usuário deverá clicar no botão "Solicitar", em seu cadastro de pessoa física, em seguida inserir as informações da Pessoa Jurídica, já de posse do número do seu RGP válido do Registro de Organizador de Competição de Pesca Amadora, ou caso esteja solicitando concomitante deverá esperar a análise do processo para obtenção do mesmo.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
RG/CPF e endereço residencial do responsável;
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Certidão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
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Cópia dos atos constitutivos atualizados, devidamente registrados no órgão público competente; e o
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Certificado de regularidade do cadastro no Sistema de Cadastro Oficial de Empreendimentos, equipamentos e profissionais do setor do Turismo no Brasil (CADASTUR) do Ministério do Turismo (em caso de o requerente tratar-se de empresa organizadora de eventos e queira obter o seu certificado de Registro de Organizador de Competição de Pesca Amadora).
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Regulamento da Competição
Caso já tenha um certificado de Registro de Organizador de Competição de Pesca Amadora válido-
Número do registro RGP;
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Regulamento da competição.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Obter resultado
Se deferido, o solicitante irá obter o certificado Registro de Organizador de Competição de Pesca Amadora e o certificado Autorização de Competição de Pesca Amadora de forma automática.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Enviar relatório da competição
O organizador da competição deverá enviar o seu relatório de competição conforme Anexo VIII - Formulário de Relatório de competição de pesca amadora e caso a competição seja no mar deverá anexar - o formulário de mapa de bordo para competição de pesca amadora oceânica – Anexo IX. Devendo observar o a data e local da competição. (IN MPA n° 05/2012).
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Solicitar obtenção de Autorização de Competição de Pesca Amadora
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato- Telefone: (61) 3276-4438
- E-mail: pescadoramador.sap@agricultura.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério da Pesca e Aquicultura . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço