Licenças de Pescadores Licenciados para o Cerco Flutuante
A Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, iniciou o processo de regularização dos Cercos Flutuantes em Santa Catarina em atendimento à Portaria IBAMA nº 5-N, de 27 de janeiro de 1994.
O exercício da atividade de pesca para o cerco flutuante é regido pela Portaria IBAMA nº 5-N, de 27 de janeiro de 1994.
O interessado poderá apresentar requerimento para concessão da Licença de Pesca para Cerco Flutuante à Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento da Unidade da Federação correspondente ao Registro Geral da Atividade Pesqueira – RGP, juntamente com as seguintes documentações:
1. Cópia da Licença de Pescador Licença de Pescador Profissional, na categoria de pescador artesanal; ou comprovante de requerimento de Licença;
2. Cópia do documento de identificação pessoal do pescador;
3. Cópia de comprovante de residência do interessado, atualizado e emitido no máximo há 3 (três) meses;
4. Cópia do Título de Inscrição de Embarcação Pesqueira na Autoridade Marítima competente, quando previsto na legislação. No caso da embarcação de pesca não está em nome do interessado, declaração assinada pelo responsável legal da embarcação informando que o interessado utiliza a embarcação como apoio na despesca/transporte do pescado.
O acesso à atividade de pesca aos pescadores profissionais do estado de Santa Catarina somente será permitido aos pescadores profissionais inscritos no Registro Geral da Atividade Pesqueira e detentores da Licença de Pesca para Cerco Flutuante.