Desenvolvimento e Ordenamento Pesqueiro
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O Departamento de Desenvolvimento e Ordenamento da Pesca - DEPOP divide-se em duas Coordenações Gerais, a de pesca continental e a de pesca marinha, buscando trabalhar de forma mais eficiente as questões pesqueiras no País.
A pesca é a atividade comercial praticada ao longo de todo o litoral brasileiro, que se estende por mais de 8.500 km de Costa, apresentando, portanto, elevada importância social e econômica para enorme contingente de trabalhadores nas regiões.
A bacia amazônica possui uma extensão de 6.870.000 km2 e vazão de 6.742 km3/ano, apresentando uma extensa e contínua área de planície aluvial e fluvial periodicamente inundada, que exerce importante papel na cadeia trófica da biota aquática e na produtividade pesqueira (WELCOMME; HAGBORG, 1977; GOULDING, 1980; PETRERE JR., 1983; JUNK; BAYLEY; SPARKS, 1989; FORSBERG et al., 1993; GOULDING; BARTHEM; FERREIRA, 2003).
Suas áreas úmidas de planície amazônica (abaixo de 500 m do nível do mar) cobrem uma extensão de 800.000 km2, entre o estuário e o sopé dos Andes, representando 30% do território da planície ou 14% do espaço de toda a bacia (MELACK; HESS, 2010; JUNK et al., 2011; JUNK et al., 2013, BARTHEM et al., 2019 no prelo).
A pesca possui um papel importante no abastecimento mundial de alimentos, sendo responsável diretamente por cerca de 15% da proteína animal consumida pela população humana e indiretamente pela produção de alimento feita pela aquicultura (MORA et al., 2009). A demanda do pescado tem sido incrementada graças ao desenvolvimento tecnológico da pesca e da navegação, como também com o aumento da população consumidora, elevando os estoques de pescados de maior valor comercial do mundo à uma sobrepesca, dos quais 29% estavam em colapso em 2003 (WORM et al., 2006, BARTHEM et al., 2019 no prelo).
CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES
Com relação às Transferências Voluntárias, o Departamento procede com a análise das propostas e respectivos planos de trabalho objetivando a celebração de Convênios e instrumentos congêneres com entidades governamentais e não governamentais sem fins lucrativos visando a descentralização de recursos, estabelecimento de parcerias e de acordos de cooperação com outros órgãos federais e estaduais. A principal legislação consultada para essa análise é a Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 424/2016, e a Lei nº 13.019/2014.
As Transferências Voluntárias analisadas por este Departamento têm como objetivo fomentar a atividade pesqueira nacional e/ou desenvolver a infraestrutura de sua cadeia produtiva, a fim garantir a execução de projeto ou de atividade de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação.
O que são transferências de recursos da União?
As transferências de recursos da União são instrumentos celebrados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal com órgãos ou entidades públicas (administração estadual, distrital, municipal) ou privadas sem fins lucrativos para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco que envolvam a transferência de recursos financeiros oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União.
Quais os atores envolvidos no processo referente às transferências voluntárias?
a) PROPONENTE: órgão ou entidade pública credenciada, que manifeste, por meio de proposta de trabalho no Portal Siconv interesse em firmar instrumentos regulados pela legislação;
b) CONCEDENTE: órgão da administração pública federal direta ou indireta, responsável pela transferência dos recursos financeiros ou pela descentralização dos créditos orçamentários destinados à execução do objeto do convênio;
c) CONVENENTE: órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo, com o qual a administração estadual pactua a execução de programa, projeto/atividade ou evento mediante a celebração de convênio;
d) INTERVENIENTE: órgão da administração pública direta e indireta de qualquer esfera de governo, que participa do convênio para manifestar consentimento ou assumir obrigações em nome próprio, sem envolvimento financeiro;
e) ÓRGÃOS DE CONTROLE: instituições vinculadas aos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, que possuem designação constitucional para orientar, auditar, fiscalizar e acompanhar a execução dos programas, projetos e atividades de governo nos aspectos de legalidade, economicidade e eficiência.
O que é o Portal de Convênios – Siconv?
Trata-se de um sistema desenvolvido em plataforma web que permite aos órgãos concedente e convenente o gerenciamento on-line das atividades que envolvem as transferências voluntárias, centralizando as informações pertinentes ao tema.
É acessado pelo seguinte endereço eletrônico: http://portal.convenios.gov.br
Neste sistema encontra-se informações sobre legislação, manuais de gestão e outras publicações de relevância.
Qual a legislação federal atual que rege as Transferências Voluntárias?
Atualmente, a Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016 constitui, juntamente com Decreto n° 6.170, de 25 de julho de 2007, a principal legislação reguladora das transferências de recursos da União.
Existem outros tipos de transferências de recursos da União que não sejam disciplinados pela Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 424/2016?
Sim, seriam o Termo de Fomento e Termo de Colaboração. Esses Termos são celebrados com organizações da sociedade civil, nos moldes da Lei nº 13.019/2014;
Poderá ser feita consulta dos programas que estão disponíveis no Portal dos Convênios?
Sim. A consulta livre poderá ser feita no Portal de Convênios no menu "Consultas" na opção “Programas disponíveis”.
Desta forma, observando os Programas do ano corrente disponibilizados pelo MAPA, as entidades interessadas podem apresentar propostas de trabalho no Portal de Convênios.
O que o interessado deve informar na proposta de trabalho?
Uma vez credenciado, o proponente pode manifestar seu interesse em celebrar os instrumentos de transferência voluntária mediante apresentação de proposta de trabalho, em conformidade com o programa e com as diretrizes disponíveis no sistema, que deve conter, no mínimo:
I - descrição do objeto a ser executado;
II- justificativa contendo a caracterização dos interesses recíprocos, a relação entre a proposta apresentada e os objetivos e diretrizes do programa federal e a indicação do público alvo, do problema a ser resolvido e dos resultados esperados;
III - estimativa dos recursos financeiros, discriminando o repasse a ser realizado pelo concedente ou contratante e a contrapartida prevista para o proponente, especificando o valor de cada parcela e do montante de todos os recursos, na forma estabelecida em Lei;
IV - previsão de prazo para a execução; e
V- informações relativas à capacidade técnica e gerencial do proponente para execução do objeto.
Quais são as etapas que envolvem o ciclo das transferências voluntárias?
A primeira etapa abrange do momento em que a proposta de trabalho é apresentada até a celebração do Termo de Convênio. Nessa etapa são avaliados o Plano de Trabalho, as condições para a celebração de convênios a serem cumpridas pelos convenentes, a disponibilidade orçamentária.
A segunda etapa ocorre durante a fase de execução, e envolve a aplicação dos recursos e a fiscalização por parte da concedente e dos órgãos de controle.
A terceira etapa envolve a prestação de contas dos recursos do convênio.