Departamento de Desenvolvimento e Inovação
Aqui se encontram todos os elos das cadeias produtivas que compõem a Aquicultura em nosso país. Estende-se como aquicultura é todo cultivo onde a água é habitat obrigatório, em toda ou parte da vida do cultivo.. Então, temos a piscicultura (cultivo de peixes, sendo de corte ou ornamental, de água doce e salgada), carcinicultura (cultivo de crustáceos, como os camarões, em água doce, oligohalina e salgada), malacocultura (cultivo de ostras, vieiras e mexilhões), ranicultura (cultivo de rãs) e os cultivos de tartaruga, tracajás, jacarés e por último, a algicultura (cultivo de algas).
Estas cadeias incluem a produção de alevinos e outras formas jovens, como as chamadas sementes (formas iniciais da malacocultura) até a despesca, ou seja, a retirada dos animais da água e sua venda. Além da produção propriamente dita, também participamos de outras partes importantes das cadeias como, as fábricas de ração, o setor de transporte destes produtos, do processamento e comercialização.
Aproximadamente, dois terços da produção aquícola do País está nos estabelecimentos rurais e 100% da produção de ornamentais está dentro dos estabelecimentos rurais e áreas urbanas.
O Departamento de Desenvolvimento e Inovação - DDI/SNA, possui o papel de articulador institucional dentro da cadeia produtiva aquícola de espécies exóticas e nativas através das seguintes responsabilidades:
- Coordenando e articulando as relações do Governo Federal com os diferentes atores da cadeia produtiva da piscicultura, segmentos da sociedade civil, acompanhando as ações de organizações não governamentais e organismos internacionais;
- Promovendo análises e elaboração de políticas públicas, legislação ambiental, estudos de natureza política, institucional e de temas de interesse em articulação com os demais órgãos do Governo Federal;
- Coordenando e acompanhando o processo de participação social nas políticas públicas do Governo Federal;
- Fornecendo apoio técnico ao Ministério da Pesca e Aquicultura na discussão de temas afetos ao Desenvolvimento Sustentável de alternativas tecnológicas adequadas à realidade socioeconômica local da cadeia produtiva aquícola de espécies exóticas e nativas;
- Propondo e apoiando novos instrumentos de participação social.
Assim como em qualquer outro tipo de empreendimento, a aquicultura é uma atividade passível de regulamentação, sendo que este processo pode envolver diferentes instituições. Dessa forma, os produtores de todas as cadeias produtivas da aquicultura, devem buscar a legalização de seus empreendimentos seguindo as etapas abaixo:
Registro Geral da Pesca (RGP)
Segue passo a passo e os documentos necessários:
Requerimento - Registro de Aquicultor SisRGP
- Registro de Aquicultor: documento emitido em caráter individual e preliminar, considerado como instrumento comprobatório da primeira fase de inscrição do interessado junto ao Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP.
I - formulário de requerimento de Registro de Aquicultor devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou seu representante legal, conforme modelo adotado pelo MPA;
II - quando pessoa física, cópia do documento de identificação pessoal e do cadastro de pessoa física;
III - quando pessoa jurídica, cópia do documento que comprove seu representante legal e sua existência jurídica.
Requerimento - Licença de Aquicultor SisRGP
- Licença de Aquicultor: documento emitido em caráter individual, considerado como instrumento comprobatório da fase conclusiva de inscrição do interessado junto ao RGP, na categoria de Aquicultor, que o permite exercer a atividade de aquicultura.
I - formulário de requerimento da Licença de Aquicultor devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou seu representante legal, conforme modelo adotado pelo MPA;
II - cópia da licença ambiental ou, quando for o caso, da dispensa de licenciamento ambiental, expedida pelo órgão ambiental competente, na forma prevista em legislação específica;
III - comprovante de recolhimento do valor da taxa, previsto em legislação específica, quando couber;
IV - comprovação de inscrição prévia no RGP, ou documentos constantes nos incisos I a III, conforme art. 7º desta Instrução Normativa.
Sistema Eletrônico de Informação (Peticionamento Eletrônico) – Abertura de processo
O interessado deverá protocolar o Formulário de Requerimento de Registro de Aquicultor e Licença de Aquicultor, bem como os documentos necessários, na Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SFA/MAPA, na Unidade da Federação na qual se localiza a aquicultura ou por meio de peticionamento eletrônico via Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
A análise do processo será de responsabilidade da SFA da Unidade da Federação na qual se localiza a aquicultura, sendo precedido da conferência e análise da documentação entregue.
Documentos e Legislação específica
- Manual de Peticionamento Eletrônico - Sistema Eletrônico de Informação.
- Instrução Normativa nº 06, de 19 de maio de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura - Dispõe sobre o Registro e a Licença de Aquicultor, para o Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP.
- Instrução Normativa nº 16 de 22 de outubro de 2013 do Ministério da Pesca e Aquicultura - Altera o art. 13 da Instrução Normativa nº 06, de 19 de maio de 2011, que trata da manutenção do Registro de Aquicultor.
- Instrução Normativa nº 1-SEI, de 15 de janeiro de 2018 - Altera o art. 14 da Instrução Normativa nº 06, de 19 de maio de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura.
- Instrução Normativa nº 09, de 29 de junho de 2005 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República - Estabelece os preços públicos dos serviços da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, constantes do anexo desta Instrução Normativa.
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