Etapas
Garantia de oferta do serviço de acompanhamento social e produtivo
O programa tem início com a garantia de oferta do serviço de acompanhamento social e produtivo, que pode ser realizado por meio de diversos parceiros.
Preferencialmente, será por meio de parceria com entidades, públicas ou privadas, prestadoras de assistência técnica e extensão rural (Ater). Essas parcerias se darão (1) a partir da assinatura de instrumentos de parceria pela Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater) ou pela Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SAF/MAPA), para a contratação dessas entidades, ou (2) da assinatura de Acordo de Cooperação Técnica com os estados e as entidades públicas estaduais de Ater.
O programa também está sendo executado com o Serviço de Atendimento Familiar para Inclusão Social e Produtiva (Safisp), por entidades executoras do Programa Cisternas, levando, de forma articulada, tecnologias de captação da água da chuva para produção e o Fomento Rural.
Outras possibilidades de arranjos institucionais para a garantia da prestação do serviço de acompanhamento social e produtivo das famílias beneficiárias do programa se darão via parceria com estados, municípios e consórcios públicos, serviços sociais autônomos (sistema “S”), universidades federais e institutos federais de educação, ciência e tecnologia.
Mobilização e seleção das famílias
As entidades parceiras identificam e mobilizam as famílias para participar do programa. A seleção prévia das famílias que participam do Fomento Rural é feita a partir dos dados do Cadastro Único, mantido pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Cria-se uma lista de potenciais beneficiários, que orienta o trabalho das entidades na identificação e mobilização dos beneficiários.
As entidades parcerias também poderão identificar famílias que se enquadrem no perfil do programa a partir da realização da busca ativa. Ao mobilizar as famílias, as entidades são orientadas a, na medida do possível, priorizar a cobertura de famílias que cumprem os requisitos para participar do Fomento Rural dentro de uma mesma comunidade.
Além disso, o governo federal sugere que o atendimento seja direcionado, prioritariamente, às famílias em situação mais vulnerável, considerando os seguintes critérios: insegurança alimentar e nutricional, ausência de banheiro na residência, escoamento sanitário precário, sem coleta de lixo e com grau de instrução mais baixo.
Acompanhamento individualizado das famílias
Cada família será acompanhada por um/a agente técnico, enquanto recebe as parcelas dos recursos financeiros não-reembolsáveis e desenvolve seu projeto produtivo.
Os/as agentes que atuam no programa exercem um importante papel no processo de desenvolvimento das capacidades e habilidades das famílias beneficiárias. Muitas delas, por viverem em situação de pobreza rural, não tiveram oportunidades para trabalhar os seus potenciais ou sempre enfrentaram limitações por conta de sua vulnerabilidade social.
A partir de sua inclusão no programa, as famílias participam de reuniões, dias de campo, capacitações e recebem visitas do/a técnico/a, que acompanha as famílias durante todo o desenvolvimento de seu projeto produtivo, apoiando-as para que apliquem, a cada parcela recebida, os recursos financeiros de forma adequada.
A elaboração do diagnóstico familiar e do projeto produtivo
Os/as agentes técnicos/as, depois de identificarem as famílias beneficiárias do programa, elaboram um diagnóstico de sua situação socioeconômica levantando informações, como a identificação de todos/as integrantes de cada família e sobre a sua alimentação, a rotina de trabalho e de comercialização dos excedentes produzidos, a forma como acessam os serviços públicos e quais são suas expectativas e anseios quanto às atividades geradoras de renda. Essas informações fornecem a base para os/as técnicos/as elaborarem, conjuntamente com a família, o projeto produtivo.
No momento da elaboração do projeto, são definidas uma ou mais atividades produtivas e as etapas necessárias para seu desenvolvimento. Os recursos financeiros repassados à família podem ser utilizados para investimentos em atividades agrícolas, como criação de pequenos animais e horta, ou não agrícolas, como artesanato e pesca. O importante é que o projeto impulsione a produção da família, para gerar renda e também para ampliar e diversificar sua alimentação.
A assinatura do Termo de Adesão
Após realizar o diagnóstico e elaborar o projeto produtivo, a família assina um termo de adesão ao Programa Fomento Rural, que é o documento em que a família declara conhecer as regras do programa e confirma seu interesse em participar. Esse termo configura o compromisso da família em desenvolver as atividades previstas em seu projeto produtivo.
Desenvolvimento do projeto produtivo
Uma das principais ações do agente técnico junto à família no programa é o acompanhamento de seu projeto produtivo, valorizando o conhecimento e a experiência prévios dessa família e incorporando novos conhecimentos e técnicas de manejo e produção. O trabalho do/a técnico/a é fundamental em todas as etapas da execução do projeto produtivo, estando imerso/a em um processo maior: a inserção das famílias beneficiárias do Fomento Rural em políticas sociais e de desenvolvimento rural.
A liberação dos recursos
Após a inserção do Termo de Adesão e do projeto produtivo de cada família nos sistemas informatizados, o procedimento para liberação da primeira parcela dos recursos é iniciado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e culmina na geração de uma folha de pagamento, todos os meses, a qual é encaminhada para a Caixa Econômica Federal (CEF).
Para a liberação das parcelas subsequentes dos recursos do Fomento Rural, os/as agentes técnicos/as realizam visitas de acompanhamento às famílias que receberam a primeira parcela. Os/as agentes preenchem, depois das visitas, um laudo de acompanhamento, registrando se as famílias estão conseguindo desenvolver seus projetos de forma satisfatória. Após o envio dos laudos ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, o recurso financeiro da segunda parcela é liberado às famílias.