Quem pode participar?
Beneficiários consumidores
Pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional.
- Indivíduos atendidos pela rede socioassistencial, pela rede pública de ensino ou de saúde, pelos equipamentos de alimentação e nutrição, que estejam em estabelecimentos prisionais ou em unidades de internação do sistema socioeducativo.
Beneficiários fornecedores
Agricultores familiares, empreendedores familiares rurais e demais beneficiários que atendam aos requisitos previstos no art. 3º da Lei Nº 11.326, de 24 de julho de 2006.
- Serão identificados pela sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF.
- Deverão apresentar o Cadastro da Agricultura Familiar (CAF, antiga DAP) ou outros documentos definidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
Organizações fornecedoras
Cooperativas e outras organizações que detenham a Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Agricultura Familiar - Pronaf - DAP Especial Pessoa Jurídica ou documentação definida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Unidades recebedoras
Organizações formalmente constituídas que recebem os alimentos e os fornecem aos beneficiários consumidores.
Órgãos compradores
Órgão ou entidade da administração pública, direta e indireta, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.