Passo a passo
Confira o passo a passo para a Adesão ao Programa Criança Feliz | |||
Passo 1 |
Adesão |
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a) Gestor Municipal de Assistência Social deve acessar o sistema de adesão utilizando CPF e senha, conforme política de senhas dos sistemas da Rede SUAS. Apenas o Administrador Titular e o Administrador Adjunto definido no SAA poderão acessar o sistema e realizar a adesão;
b) A adesão deverá ser aprovada pelo Conselho Municipal de Assistência Social e informada também no sistema de adesão. |
Passo 2 |
Designação de coordenador Municipal | ➤ |
O Município deverá designar representante responsável pela coordenação do Programa |
Passo 3 |
Instituição de Comitê Gestor Intersetorial | ➤ |
O Município deverá definir as políticas (assistência social, saúde, educação, direitos humanos, cultura, outros) que comporão o programa no respectivo âmbito e a área responsável pela coordenação local do programa e instituir, por ato específico, o Comitê Gestor que é uma instância de planejamento, tomada de decisão e acompanhamento do programa |
Passo 4 |
Elaboração de plano de ação intersetorial | ➤ |
Deve conter diagnóstico da primeira infância do município, as diretrizes, ações e metas do programa, responsabilidades de cada política e estratégias para potencializar a intersetorialidade e o trabalho em rede, dentre outros aspectos. |
Passo 5 |
Contratação/designação de equipe para a realização das visitas | ➤ |
O supervisor e visitadores do programa devem ser contratados ou designados em consonância com as Resoluções CNAS nº 17/2011 e nº 9/2014 |
Passo 6 |
Realização de capacitação para a equipe | ➤ |
O supervisor do programa deverá participar das capacitações ofertadas pelo estado ou pelo MDS e após realizar a formação da equipe de visitadores antes do início das visitas domiciliares. |
Passo 7 |
Início das visitas domiciliares | ➤ |
Início das visitas domiciliares, registros e monitoramento. |