Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais
- O que é?
O Programa Fomento Rural combina duas ações: o acompanhamento social e produtivo e a transferência direta de recursos financeiros não-reembolsáveis às famílias para investimento em projeto produtivo, no valor de R$ 2,4 mil ou R$ 3 mil. O programa foi criado pela Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011, e é regulamentado pelo Decreto nº 9.221, de 6 de dezembro de 2017.
- Quais os objetivos?
As duas ações combinadas no Programa são articuladas com o objetivo de apoiar a estruturação produtiva das famílias rurais mais pobres e o desenvolvimento do projeto produtivo de cada uma, a fim de que ampliem ou diversifiquem a produção de alimentos e as atividades geradoras de renda, contribuindo para a melhoria da segurança alimentar e nutricional e a superação da situação de pobreza.
- Quem pode participar?
Há duas modalidades do Programa, as quais possuem perfil de público diferente.
➢ Modalidade tradicional: podem participar do programa as famílias do meio rural em situação de extrema pobreza (ou seja, que têm renda familiar mensal de até R$ 89 por pessoa), residentes em todo o Brasil, as quais recebem benefício financeiro de R$ 2.400,00.
➢ Modalidade semiárido: podem participar famílias na condição de pobreza (com renda familiar mensal de até R$ 178 por pessoa), que possuem acesso a água para produção e residem na região do semiárido, as quais recebem benefício financeiro de R$ 3.000,00.
O público alvo abrange agricultores familiares, assentados da reforma agrária e povos e comunidades tradicionais, tais como indígenas, extrativistas e quilombolas.
- Como funciona?
Os agentes técnicos articulam as políticas sociais e as ações de desenvolvimento rural para atender às famílias beneficiárias e as apoiam na elaboração de um projeto produtivo, no qual devem ser aplicados os recursos financeiros repassados por meio da estrutura de pagamentos do programa Bolsa Família.
O valor de R$ 2.400 ou R$ 3.000 é repassado do governo federal diretamente a cada família por meio do cartão do Programa Bolsa Família ou do Cartão Cidadão.
A família deve investir esse valor no desenvolvimento de um projeto de estruturação produtiva, que deve ser elaborado pela família, em conjunto com os agentes técnicos que as atendem, em consonância com as potencialidades encontradas.
- Quais projetos produtivos?
Os projetos apoiados podem ser:
➢ Agrícolas (ex.: criação de pequenos animais, cultivo de hortas) ou não agrícolas (ex.: artesanato, salão de beleza, produção de polpas);
➢ Realizados por uma família ou coletivos;
➢ Simples (apenas um item, por exemplo criação de galinhas) ou combinados (mais de um item, por exemplo horta e panificação).
- Como participar?
Atualmente o Programa possui as seguintes parcerias vigentes.
Verifique a presença de sua Unidade Federativa e Município, procure a respectiva entidade executora e confirme a disponibilidade de vagas não preenchidas.
Destacamos que o atual desenho do Programa não permite adesão individual voluntária por razões de limitação orçamentária e disponibilidade de entidades executoras para implementação do acompanhamento social e produtivo.
- Quais os documentos necessários para as famílias participarem?
➢ NIS
➢ Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) – obrigatório apenas para família atendidas por meio do serviço de assistência técnica e extensão rural.
ATENÇÃO!
O fato da família receber o Bolsa Família não impede o seu ingresso no Fomento Rural.
Antes de receber os recursos, as famílias devem estar inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único). Caso a família seja atendida por uma instituição de assistência técnica e extensão rural (Ater), também é necessário que ela tenha a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP). - Qual duração estimada?
O serviço de acompanhamento social e produtivo possui duração estimada de 02 a 03 anos. O benefício financeiro é transferido durante esse período.