Pedidos de Alteração
O Comitê Gestor da NBS e das NEBS recebe pedidos do setor privado e do setor público com propostas de alteração na NBS, permitindo que a nomenclatura seja modernizada e adequada às necessidades de cada segmento.
A apresentação dos pedidos deverá ser realizada por meio do serviço “Pleitear alterações na Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS) e nas Notas Explicativas da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NEBS)”, disponível na plataforma Gov.Br.
Importante: o formulário solicita que as informações fornecidas sejam disponibilizadas em duas versões: uma restrita, destinada à análise pelo Comitê Gestor, e outra pública, destinada à divulgação do pedido para recebimento de manifestações de terceiros interessados. É de responsabilidade do Peticionário garantir que nenhuma informação sensível de sua atividade ou sua organização seja incluída na versão pública.
Obs: termos de uso e privacidade disponíveis no seguinte link: Termos de Uso e Política de Privacidade
Os pedidos serão avaliados pelo Comitê Gestor, que emitirá posicionamento quanto a sua conveniência e oportunidade. Em caso de aprovação, as alterações serão consolidadas para incorporação em bloco na NBS e nas NEBS. As alterações serão realizadas idealmente com periodicidade anual, mas tal previsão pode ser alterada em função de fatores externos.
Para fins de levantamento das informações necessárias ao pedido, disponibilizamos abaixo arquivo com a relação das informações solicitadas. Observe-se que diversas informações são opcionais, mas recomenda-se que sejam fornecidas todas as disponíveis, visto que são importantes ao processo de avaliação de conveniência e oportunidade da alteração desejada, contribuindo para um posicionamento favorável pelo Comitê Gestor.
Peticionários que representem pessoas jurídicas devem se habilitar previamente como procuradores junto ao Gov.Br por meio do serviço abaixo:
Os pedidos apresentados, por meio de suas informações públicas, serão divulgados por trinta dias no arquivo abaixo, período em que terceiros interessados poderão enviar manifestações à análise através do e-mail: CGNBS@mdic.gob.br (necessário indicar o número do respectivo pedido, conforme consta no arquivo de pleitos).