O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
A Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e outras Operações que produzam variações no patrimônio (NBS), em conjunto com suas notas explicativas (NEBS), foi instituída pela Lei 12.546, de 2011, com base na Central Product Classification (CPC), como o classificador nacional para a identificação de serviços sob a ótica de produto. Seu objetivo é viabilizar a adequada formulação, avaliação e controle de políticas públicas de forma integrada. O Comitê Gestor da NBS/NEBS (CGNBS) é o órgão responsável por promover as necessárias atualizações na NBS (e NEBS). Para tanto, o CGNBS também recebe pleitos de interessados, do setor privado e outros órgãos públicos, para alterações na NBS/NEBS, apresentados por meio deste serviço.
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Quem pode utilizar este serviço?
Cidadãos/Empresas/Órgãos e entidades públicos/Outras entidades - ONGs, cooperativas etc.
Para empresas e outras entidades, que o representante esteja devidamente habilitado no Gov.Br a peticionar em nome da interessada
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Etapas para a realização deste serviço
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Preencher Formulário de Alteração da NBS/NEBS
Deve ser apresentada a alteração desejada, acompanhada de justificativas e informações técnicas sobre o serviço, bem como outras informações necessárias à melhor compreensão de como é prestado o serviço e sua relevância econômica
Canais de prestação
Web :xxx
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Retificar o Formulário de Alteração da NBS/NEBS
Apresentação de informações adicionais ou retificações, conforme solicitação da administração
Canais de prestação
Web :xxx
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Manifestação de Terceiros às alterações propostas
Apresentação de posição favorável ou contrária à alteração proposta
Canais de prestação
Web :xxx
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Posicionamento do CGNBS quanto à alteração
CGNBS avaliará a conveniência e oportunidade da alteração proposta
Canais de prestação
Web :xxx
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Alteração da NBS/NEBS por Portaria.
Elaboração e publicação pela administração federal de Portaria Conjunta SDIC/RFB com as alterações. O ato é discricionário, de forma que as recomendações do CGNBS podem sofrer alteração
Canais de prestação
Web :xxx
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Preencher Formulário de Alteração da NBS/NEBS
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato*. CGNBS@mdic.gov.br.
Este é um serviço do(a) Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011;
Decreto nº 7.708, de 02 de abril de 2012;
Portaria Conjunta SEPEC/RFB nº 2.000, de 18 de dezembro de 201
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço