FAQ - Respostas para as Perguntas Frequentes
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1) O que é o Novo Acordo do Rio Doce?
O Novo Acordo do Rio Doce, assinado em outubro de 2024 e validado pelo STF em novembro do mesmo ano, substituiu os acordos anteriores e definiu novas regras para reparar, restaurar, recuperar, compensar e/ou indenizar os danos socioambientais e socioeconômicos coletivos e difusos de qualquer natureza causados pelo rompimento da Barragem do Fundão, em Mariana (MG), em 2015. As mineradoras Samarco, Vale e BHP Billiton foram responsabilizadas e deverão custear, considerando os recursos já investidos e os novos compromissos, os R$ 170 bilhões previstos no acordo.
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2) O que é o Programa de Transferência de Renda (PTR)?
O PTR é um dos eixos do Novo Acordo do Rio Doce e está previsto em seu Anexo 4. O Programa garante apoio financeiro direto a agricultores e agricultoras familiares, pescadores e pescadoras artesanais que tiveram suas atividades impactadas pelo rompimento da Barragem.
O programa é dividido em dois eixos:
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PTR Rural: Para agricultores familiares e assentados, sob gestão do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA).
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PTR Pesca: Para pescadores profissionais artesanais, sob gestão do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA).
Para mais informações a respeito do PTR Pesca, consulte o site do MPA.
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3) Quem pode receber o PTR Rural?
Pode receber o PTR Rural os agricultores e agricultoras familiares (Lei nº 11.326/2006), inclusive ilheiros, que:
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Tenham o CAF ativo (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar) ou DAP válida (Declaração de Aptidão ao Pronaf) emitido até o dia 6 de março de 2025.
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Tenham completado 16 anos até o dia 30 de setembro de 2024.
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Realizem produção familiar a até 5km do centro dos rios Gualaxo do Norte, Carmo e Doce ou, a partir do Distrito de Farias em Linhares até a foz do Rio Doce, dentro da mancha de inundação.
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Não tenham recebido AFE ou ASE pagos a povos e comunidades tradicionais, conforme previsto no Anexo 3 do Novo Acordo do Rio Doce.
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Não estejam recebendo o PTR como pescador profissional artesanal (PTR Pesca).
Todas as pessoas integrantes da unidade familiar que atendam aos critérios poderão receber o PTR Rural.
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4) Se eu tirar o CAF agora terei acesso ao PTR Rural?
Não. O PTR Rural é exclusivo para agricultores e agricultoras familiares com CAF ativo até 06 de março de 2025.
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5) Qual é o valor da parcela mensal do PTR Rural?
Cada pessoa incluída no PTR receberá até 48 parcelas mensais:
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1,5 salário-mínimo por mês, durante os primeiros 36 meses.
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1 salário-mínimo por mês, nos últimos 12 meses.
Os PTRs não são cumulativos (Rural e Pesca), mas uma família pode ter mais de um recebedor do PTR, seja pesca, seja rural.
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6) Posso acumular o PTR Rural com o Bolsa Família?
Sim. O PTR - Rural ou Pesca - pode ser recebido junto com o Bolsa Família e outros programas sociais.
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7) Quando e como é realizado o pagamento?
O pagamento do PTR começou em 10 de julho de 2025. As outras parcelas são pagas sempre no dia 10 de cada mês ou no próximo dia útil, por um período de até 48 meses.
Forma de pagamento:
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Mensalmente, em conta poupança digital CAIXA.
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Caso não possua a conta digital, a CAIXA abrirá automaticamente uma em nome da pessoa atingida.
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O recebedor poderá movimentar o valor pelo aplicativo CAIXA Tem, disponível gratuitamente nas lojas de aplicativos.
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O recebedor poderá retirar um cartão físico com identidade visual do Novo Acordo Rio Doce, nas agências da CAIXA dos municípios listados no Acordo.
A CAIXA atua como agente pagador. O envio das listas de atingidos, o valor e quantidade de parcelas são de responsabilidade exclusiva dos Ministérios gestores (MDA e MPA).
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8) Como consultar as parcelas e situação do pagamento?
Você pode acessar essas informações de forma rápida e segura no aplicativo da ANATER (Programa de Transferência de Renda - PTR Rural), acessando com o login gov.br.
No aplicativo da ANATER, você pode:
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Consultar seu histórico de pagamentos.
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Verificar as datas previstas para as próximas parcelas.
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Acompanhar o status de sua solicitação ou contestação.
Você também pode acessar informações de pagamento usando os canais oficiais da Caixa:
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App Benefícios Sociais (Caixa)
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APP Caixa Tem
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Portal Cidadão Caixa
Importante: Os canais da Caixa informam apenas sobre o pagamento. Para informações sobre inclusão, exclusão ou contestação do público-alvo, utilize o aplicativo da ANATER ou os canais de contato dos Ministérios responsáveis.
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9) O que fazer se meu nome não apareceu na lista de pagamento?
Você pode não ter sido incluído por não se enquadrar em algum ou alguns dos critérios estabelecidos pelo Novo Acordo Rio Doce (CAF/DAP, localização, idade, acúmulo de benefícios).
Se você entende que deveria ser incluído no programa, utilize o aplicativo da ANATER para registrar sua solicitação de inclusão. Você precisará acessar com seu gov.br e anexar uma foto da sua propriedade (com GPS ativado) e o espelho do seu CAF para análise do seu caso.
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10) Existe algum prazo para solicitar o PTR?
Não. Para as pessoas que atendiam aos critérios de inclusão no programa (agricultoras(es) ou pescadoras(es) profissionais artesanais), a inclusão foi automática por meio de listagens encaminhadas pelos ministérios responsáveis. A qualquer momento, uma pessoa que atende aos critérios e ainda não está recebendo pode solicitar sua inclusão através do aplicativo da ANATER.
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11) Quem está com o nome sujo pode receber?
Sim. Ter o nome no Serasa ou SPC não impede o recebimento do PTR.
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12) Estou recebendo o Auxílio Financeiro Emergencial (AFE) pago conforme o Anexo 3 do Acordo (Povos Indígenas, Comunidades Quilombolas, Povos e Comunidades Tradicionais). Posso receber PTR?
Não. Segundo a Cláusula 11 do Anexo 4 do Acordo, não é permitido o acúmulo do PTR a integrantes de povos indígenas, comunidades quilombolas e povos e comunidades tradicionais já atendidos pelas medidas de que trata o Anexo 3.
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13) Dúvidas sobre o direito de receber o PTR?
Se você ainda tem alguma dúvida sobre o PTR Rural, acesse o canal oficial do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) via ANATER:
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PTR Rural (MDA/ANATER): sic@anater.org
Para dúvidas sobre o PTR Pesca, entre em contato com o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA):
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PTR Pesca (MPA): riodoce@mpa.gov.br
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