Tratamento e Compartilhamento de Dados Pessoais no CAF

O Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) é o instrumento oficial de identificação e qualificação da agricultora e do agricultor familiar no Brasil, suas Unidades Familiares de Produção Agrária, os Empreendimentos Familiares Rurais e as formas de organização da Agricultura Familiar. É por meio da inscrição ativa no CAF que este público tem acesso a mais de vinte políticas públicas, como o Selo Nacional da Agricultura Familiar (SENAF), o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), o benefício de Segurado Especial Rural pelo INSS, entre outros.
O tratamento de dados pessoais no âmbito do CAF é realizado em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei n° 13.709, de 2018), e regulamentado por meio da Portaria MDA n° 19, de 2025, garantindo os direitos dos titulares e a transparência nas operações.
Quais dados pessoais são tratados e compartilhados no âmbito do CAF?
Conforme o art. 39 da Portaria MDA n°19, de 21 de março de 2025, são tratados e eventualmente compartilhados no âmbito do CAF os seguintes dados pessoais:
- Nome completo;
- Documentos pessoais de identificação (CPF);
- Endereço e informações de contato (como telefone e e-mail);
- Dados georreferenciados do domicílio ou do estabelecimento rural; e
- Número de inscrição da Unidade Familiar de Produção Agrária (UFPA) ou Empreendimento Familiar Rural (EFR).
Outros dados que, isoladamente ou combinados com outras informações, possam possibilitar a identificação do titular, também poderão ser tratados e, quando aplicável, classificados como dados pessoais sensíveis.
Por quais motivos tratamos e compartilhamos estes dados?
O tratamento e compartilhamento de dados no âmbito do CAF é permitido para finalidades exclusivas, conforme dispõe o art. 40, da Portaria MDA n° 19, de 2024.
Essas finalidades compreendem:
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a formulação, execução, monitoramento e avaliação de políticas públicas relacionadas à agricultura familiar;
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a realização de estudos e pesquisas, garantindo sempre que possível a anonimização dos dados;
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o cumprimento de obrigações legais ou regulatórias
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o apoio à fiscalização e controle social de beneficiários, serviços e políticas públicas ofertadas à agricultura familiar.
Quais são os agentes de tratamento de dados pessoais no CAF?
Controlador: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) – responsável pelas decisões referentes ao tratamento de dados pessoais do CAF.
O exercício das competências de controlador do MDA é exercido por meio do Departamento de Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (DCAF), da Secretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia (SAF).
Operador: Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), a partir de sua Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), que realiza o tratamento dos dados pessoais em nome do MDA.
Encarregado de Dados Pessoais: A Ouvidoria do MDA atua como canal de comunicação entre o MDA, os titulares dos dados pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), conforme inciso IV, do art. 9° do Anexo I do Decreto n° 11.396, de 21 de janeiro de 2023.
Bases legais para o tratamento de dados pessoais no âmbito do CAF
O tratamento de dados pessoais no CAF está fundamentado nas seguintes bases legais:
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Execução de Políticas Públicas: art. 7°, inciso III, e art. 11, inciso II, da alínea “a” – para dados pessoais sensíveis, da LGPD; e art. 40, incisos I e IV, da Portaria MDA n° 19, de 2025.
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Cumprimento de Obrigação Legal ou Regulatória pelo controlador: art. 7°, inciso II, e art. 11, inciso II, da alínea “a” – para dados pessoais sensíveis, da LGPD; art. 40, e inciso III, da Portaria MDA n° 19, de 2025.
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Estudos por Órgão de Pesquisa: art. 7°, inciso IV – quando aplicável, com garantia de anonimização dos dados, e art. 11, inciso II, da alínea “c” – para dados pessoais sensíveis, da LGPD; e art. 40, inciso II, da Portaria MDA n° 19, de 2025
Direitos dos Titulares de dados pessoais
Os titulares dos dados pessoais registrados no CAF têm assegurados os seguintes direitos:
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Confirmação da existência de tratamento de seus dados pessoais.
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Acesso aos seus dados pessoais.
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Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados.
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Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD.
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Informações sobre o compartilhamento de seus dados com entidades públicas ou privadas.
Contato com o encarregado de dados pessoais
Encarregada de Dados Titular: Silvana Stadniki Morato Miranda
Cargo: Ouvidora
Encarregada de Dados Substituta: Janice de Almeida Menezes dos Santos
Cargo: Assessora Técnica
Contato: Para exercer seus direitos ou obter informações adicionais sobre o tratamento de seus dados pessoais no âmbito do CAF, os titulares podem entrar em contato com a Ouvidoria do MDA a partir da Plataforma Fala.BR (https://falabr.cgu.gov.br/web/home) (é necessário cadastro prévio na plataforma gov.br https://www.gov.br/pt-br).
SERVIÇO
Solicitar a base de dados do CAF.
DICIONÁRIO DE DADOS: