Comissão de Ética do ITI
Regimento Interno da Comissão de Ética do ITI
Portaria 39, de 22 de Dezembro de 2023 - Composição da Comissão
Código de Ética profissional do Servidor Público Civil do Poder Federal
LEGISLAÇÃO
LEI Nº 12.813, DE 16 DE MAIO DE 2013
DECRETO Nº 4.405, DE 3 DE OUTUBRO DE 2002.
Portaria Nº 63, de 30 de outubro de 2024
Lei 9784 de 29 de janeiro de 1999
Resolução 10 de 29 de setembro de 2008
Portaria N° 58 de 26 de Setembro de 2025
PUBLICAÇÕES
Ementário de Decisões
Serão publicadas nesta página, as decisões da CEITI que resultarem da análise de qualquer dúvida, consulta, fato ou ato submetido à sua apreciação ou por sua provocação, serão resumidas em ementa, com a omissão dos nomes dos investigados e em conformidade com o art. 18 do Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007.
2024
PP 00100.001331/2024-14 - PROCEDIMENTO PRELIMINAR. Denúncia de falta de urbanidade por parte de funcionário de empresa terceirizada. Após análise da manifestação anônima, os membros da Comissão de Ética decidiram arquivar o processo por falta de competência e dar ciência à empresa terceirizada.
COMPOSIÇÃO
Presidente
Juliana Maria Lanzarini
E-mail: ceiti.etica@iti.gov.br
Telefone: (61) 3424-3957
Membros Titulares
Juliana Maria Lanzarini
José Antônio Alves Moreira
Érica Costa Mello de Moraes
Membros Suplentes
Ana Maria Costa Cândido Lacerda
Alysson Marques
Magno Antônio Calil Resende Silveira
Secretaria-Executiva da Comissão de Ética
Keyla Arruda de Oliveira – Titular
Roberto Wagner de Carvalho Araújo – Substituto