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Carteira Internacional

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Publicado em 01/04/2019 19h40 Atualizado em 29/02/2024 16h11
A utilização de habilitação estrangeira em território nacional deverá seguir as orientações dispostas na Resolução CONTRAN nº 933, de 28 de março de 2022, disponível para consulta junto ao sitio eletrônico do Ministério dos Transportes na rede mundial de computadores bem como as demais normas previstas no Código Brasileiro de Trânsito – CTB.
 

Isto posto, o condutor de veículo automotor, oriundo de país estrangeiro e nele habilitado, desde que penalmente imputável no Brasil, poderá dirigir no território nacional quando amparado por convenções ou acordos internacionais, ratificados e aprovados pela República Federativa do Brasil.

Países, os quais fazem parte do Acordo de Reciprocidade, poderão dirigir no território brasileiro no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, respeitada a validade da habilitação de origem. Lista dos países

Países, os quais fazem parte contratante da Convenção de Viena sobre Trânsito Viário de 1968, poderão dirigir no território brasileiro, com a Permissão Internacional para dirigir (PID) acompanhada da carteira de habilitação estrangeira, dentro do prazo de validade. Lista dos países

O condutor estrangeiro, após o prazo de 180 (cento e oitenta) dias de estada regular no Brasil, pretendendo continuar a dirigir veículo automotor no âmbito territorial brasileiro, deverá dirigir-se ao órgão ou entidade executiva de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal (DETRAN), de seu domicilio, a fim de submeter-se aos Exames de Aptidão Física e Mental e Avaliação Psicológica, nos termos do art. 147 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), respeitada a sua categoria, com vistas à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Condutores de veículo automotor oriundo da Espanha, Itália e Moçambique, os quais possuem Acordo de Cooperação específico, e permanecerão em estadia no Brasil, poderão realizar a troca da carteira estrangeira, pela Carteira Nacional de Habilitação – CNH, no DETRAN de seu domicilio, mediante apresentação dos documentos necessários.

Lista de documentos, endereços, informações a respeito de agendamento, poderão ser verificados no próprio órgão estadual, ou por meio do sítio eletrônico do DETRAN, para aqueles que disponibilizam a informação por meio eletrônico.

O condutor de veículo automotor, oriundo de país estrangeiro e nele habilitado, em estada regular, desde que penalmente imputável no Brasil, detentor de habilitação não reconhecida pelo Governo brasileiro, poderá dirigir no território nacional mediante a troca da sua habilitação de origem pela equivalente nacional junto, e ser aprovado nos Exames de Aptidão Física e Mental, Avaliação Psicológica e de Direção Veicular, respeitada a sua categoria, com vistas à obtenção da CNH, conforme art. 2º da referida resolução.

O estrangeiro não habilitado, com estada regular no Brasil, pretendendo habilitar-se para conduzir veículo automotor no território nacional, deverá satisfazer todas as exigências previstas na legislação de trânsito brasileira em vigor.


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The use of a foreign license in national territory must follow the guidelines set forth in CONTRAN Resolution No. 360, of September 29, 2010, available for consultation on the Ministry of Transport website on the world wide web, as well as the other rules provided for in the Brazilian Code of Transit – CTB.

That said, the driver of a motor vehicle, coming from a foreign country and qualified therein, provided that he is criminally liable in Brazil, may drive in the national territory when supported by international conventions or agreements, ratified and approved by the Federative Republic of Brazil.

Countries, which are part of the Reciprocity Agreement, will be able to drive in Brazilian territory within a maximum period of 180 (one hundred and eighty) days, respecting the validity of the license of origin. List of countries

Countries, which are contracting parties to the Vienna Convention on Road Traffic of 1968, may drive in Brazilian territory, with an International Driving Permit (PID) accompanied by a foreign driver's license, within the validity period. List of countries

The foreign driver, after a period of 180 (one hundred and eighty) days of regular stay in Brazil, intending to continue driving a motor vehicle in the Brazilian territory, must go to the transit executive body or entity of the States or the Federal District ( DETRAN), from his home, in order to undergo the Physical and Mental Aptitude Exams and Psychological Assessment, pursuant to art. 147 of the Brazilian Traffic Code (CTB), respecting its category, with a view to obtaining the National Driver's License (CNH).

Motor vehicle drivers from Spain, Italy and Mozambique, who have a specific Cooperation Agreement, and will remain in Brazil, may exchange their foreign license, for the National Driver's License - CNH, at the DETRAN of their domicile, upon presentation of the necessary documents.

List of documents, addresses, information regarding scheduling, can be verified at the state agency itself, or through the DETRAN website, for those who provide the information electronically.

The driver of a motor vehicle, coming from a foreign country and licensed there, on a regular stay, provided that he is criminally attributable in Brazil, holder of a license not recognized by the Brazilian Government, may drive in the national territory by exchanging his original license for the national equivalent together, and be approved in the Physical and Mental Aptitude Exams, Psychological Assessment and Vehicle Driving, respecting their category, with a view to obtaining the CNH, according to art. 2 of said resolution.

Unlicensed foreigners, regularly staying in Brazil, intending to qualify to drive a motor vehicle in the national territory, must meet all the requirements set forth in the Brazilian traffic legislation in force.

 

Infraestrutura, Trânsito e Transportes
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