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Carteira Internacional

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Publicado em 01/04/2019 19h40 Atualizado em 11/05/2026 12h06
A utilização de habilitação estrangeira em território nacional deverá seguir as orientações dispostas na Resolução Contran nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, disponível para consulta junto ao sitio eletrônico do Ministério dos Transportes na rede mundial de computadores bem como as demais normas previstas no Código Brasileiro de Trânsito – CTB.
 

O condutor de veículo automotor, oriundo de país estrangeiro e nele habilitado, desde que penalmente imputável no Brasil, poderá dirigir no território nacional quando amparado por convenções ou acordos internacionais, ratificados e aprovados pela República Federativa do Brasil, pelo prazo de 180 dias. 

O condutor deverá portar: 

I - carteira de habilitação estrangeira, dentro do prazo de validade;  

II - Permissão Internacional para Dirigir acompanhada da carteira de habilitação estrangeira, válidas, quando se tratar de documentos expedidos por Parte Contratante da Convenção de Viena sobre Trânsito Viário de 1968;  

III - documento de identificação; e  

IV - documento que comprove a data de entrada no País. 

Os países que são contratante da Convenção de Viena sobre Trânsito Viário de 1968 podem ser consultado no seguinte link.

Após o prazo de 180 dias de estada regular no Brasil, o condutor estrangeiro que pretender continuar a dirigir veículo automotor no âmbito territorial brasileiro, deverá dirigir-se ao órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal (DETRAN), de seu domicilio, a fim de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, nos termos do art. 147, do Código de Trânsito Brasileiro, respeitada a sua categoria, com vistas à obtenção da CNH. 

Condutores de veículo automotor oriundo da Espanha, Itália e Moçambique, que possuem acordo de reconhecimento recíproco de carteiras de habilitação com o Brasil, poderão realizar a troca da carteira estrangeira, pela Carteira Nacional de Habilitação – CNH. 

Lista de documentos, endereços, informações a respeito de agendamento, poderão ser verificados no próprio órgão estadual, ou por meio do sítio eletrônico do DETRAN, para aqueles que disponibilizam a informação por meio eletrônico.

O condutor de veículo automotor, oriundo de país estrangeiro e nele habilitado, em estada regular, desde que penalmente imputável no Brasil, detentor de habilitação não reconhecida pelo governo brasileiro, poderá dirigir no território nacional mediante a troca da sua habilitação de origem pela equivalente nacional junto ao DETRAN, após ser aprovado nos exames de aptidão física e mental, avaliação psicológica e de direção veicular, respeitada a sua categoria, com vista à obtenção da CNH. 

O estrangeiro não habilitado, com estada regular no Brasil, pretendendo habilitar-se para conduzir veículo automotor no território nacional, deverá satisfazer todas as exigências previstas na legislação de trânsito brasileira em vigor.


------------------

The use of a foreign driving license in national territory must follow the guidelines set forth in CONTRAN Resolution No. 1,020, of December 1, 2025, available for consultation on the website of the Ministry of Transport on the World Wide Web, as well as the other rules provided for in the Brazilian Traffic Code – CTB.

A motor vehicle driver from a foreign country and licensed therein, provided they are criminally liable in Brazil, may drive in national territory when covered by international conventions or agreements ratified and approved by the Federative Republic of Brazil, for a period of 180 days.

The driver must carry:

  • I – a valid foreign driving license;
  • II – an International Driving Permit accompanied by a valid foreign driving license, when the documents are issued by a Contracting Party to the 1968 Vienna Convention on Road Traffic;
  • III – an identification document; and
  • IV – a document proving the date of entry into the country.

The countries that are contracting parties to the 1968 Vienna Convention on Road Traffic can be consulted at the following link.

After the 180-day period of regular stay in Brazil, a foreign driver who intends to continue driving a motor vehicle within Brazilian territory must go to the state or Federal District traffic enforcement agency (DETRAN) of their place of residence in order to undergo physical, mental, and psychological fitness examinations, pursuant to Article 147 of the Brazilian Traffic Code, in accordance with their license category, with a view to obtaining a CNH (National Driver's License).

Motor vehicle drivers from Spain, Italy, and Mozambique, which have mutual recognition agreements for driving licenses with Brazil, may exchange their foreign license for a Brazilian National Driver's License – CNH.

Lists of documents, addresses, and scheduling information may be obtained directly from the relevant state agency or through the DETRAN website, for those that make such information available electronically.

A motor vehicle driver from a foreign country and licensed therein, in regular stay, provided they are criminally liable in Brazil, holding a license not recognized by the Brazilian government, may drive in national territory by exchanging their original license for the equivalent national license at DETRAN, after passing the physical, mental, and psychological fitness examinations as well as a driving test, in accordance with their license category, with a view to obtaining a CNH.

A foreign national without a driving license, in regular stay in Brazil, wishing to obtain authorization to drive a motor vehicle in national territory, must fulfill all requirements established by current Brazilian traffic legislation.

 

Infraestrutura, Trânsito e Transportes
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