Coleta e transporte de material biológico
A captura, marcação, coleta e transporte de material biológico da fauna silvestre, assim como a manutenção temporária de espécimes em cativeiro, devem ser realizados com autorização do Sistema de Autorização e Informação em Biodiversidade (Sisbio). Essas atividades são regulamentadas pela Portaria ICMBio 748/2022.
O pesquisador pode solicitar autorização para atividades com finalidade científica ou didática e licença permanente para a coleta de material zoológico. As condições necessárias para obter autorização ou licença permanente estão especificadas no PDF do curso Sisbio para pesquisadores.
O material biológico é definido na portaria como espécimes (organismos) ou amostras biológicas (partes de organismos ou seus subprodutos).
As atividades disponíveis na solicitação de autorização que envolvem projetos com espécimes da fauna silvestre são:
- Coleta/transporte de espécimes da fauna silvestre in situ,
- Coleta/transporte de amostras biológicas in situ,
- Coleta/transporte de amostras biológicas ex situ,
- Captura de animais silvestres in situ,
- Manutenção temporária (até 24 meses) de vertebrados silvestres em cativeiro,
- Manutenção temporária (até 24 meses) de invertebrados silvestres em cativeiro; e,
- Marcação de animais silvestres in situ.
Estas atividades estão especificadas no PDF do curso Sisbio para pesquisadores.
A licença permanente e as autorizações não poderão ser utilizadas para fins comerciais, industriais, esportivos ou para realização de atividades inerentes ao processo de licenciamento ambiental de empreendimentos.
O transporte de material biológico deve observar as restrições estabelecidas pelos Correios, e atividades vinculadas ao licenciamento ambiental seguem regulamentos específicos conforme previsto nas Resoluções Conama nº. 001/1986 e n° 237/1997. Quando envolvem unidades de conservação federais, as autorizações pertinentes estão tratadas nas Instruções Normativas 10/2020 (Estabelece procedimentos do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade nos processos de licenciamento ambiental) e 19/2022 (procedimentos administrativos da Autorização Direta para atividades ou empreendimentos condicionados ao controle do poder público não sujeitas ou dispensadas do licenciamento ambiental) .