O que é
infraestrutura de nuvem privada ou comunitária gerida exclusivamente por órgãos ou empresas públicas.
Para entender melhor: é como se fosse um prédio de apartamentos exclusivo para funcionários de um determinado governo.
Público-Alvo
Cidadãos, servidores públicos e gestores que interagem com os serviços digitais disponibilizados pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal..
Objetivo
Aumento do nível de segurança e a privacidade dos dados dos cidadãos, assegurar a autonomia tecnológica nacional e cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Por que a nuvem de governo é importante?
- Segurança: Os dados do governo são sensíveis e precisam de um alto nível de proteção. A nuvem de governo permite um controle mais rigoroso sobre a segurança da informação.
- Soberania: Ao utilizar uma nuvem própria, o governo garante que os dados estejam armazenados em território nacional, o que pode ser importante para questões de soberania e independência tecnológica.
- Conformidade: A nuvem de governo pode ser configurada para atender a requisitos específicos de segurança e conformidade, como as normas de proteção de dados.
Modelo Nuvem de Governo
As contratações de software e de serviços de computação em nuvem devem obedecer ao estabelecido na Portaria SGD/MGI Nº 5.950, de 26 de Outubro de 2023. O modelo de contratação descrito no Anexo I da Portaria é de utilização obrigatória pelos órgãos e entidades do SISP, a partir de 30 de abril de 2024.
Conforme a Portaria, a estratégia a ser adotada pelo órgão ou entidade deve pautar-se nos requisitos de negócio, nos resultados pretendidos e na segurança da informação e privacidade, levando em consideração as especificidades de cada carga de trabalho.
Foram assinados em novembro de 2024 dois Acordos de Cooperação Técnica (ACT nº 142/2024 - Serpro e ACT nº 141/2024 - Dataprev) entre as empresas públicas SERPRO, DATAPREV e a SGD instituindo os serviços de nuvem de governo conforme determinado na Portaria SGD/MGI nº 5.950, de 26 de outubro de 2023.
Acesse os catálogos de produtos/serviços de nuvem de governo
- Catálogo SERPRO: ACT 142/2024
- Catálogo DATAPREV: ACT 141/2024
No caso de adesão à Nuvem de Governo, exceto se expressamente determinado pelo Comitê de Governança Digital ou instância equivalente do órgão ou entidade, devem ser mantidas no ambiente as cargas de trabalho que tratem informação com restrição de acesso prevista na legislação. Exemplo: sigilo fiscal, bancário, comercial, empresarial, contábil, de segredo industrial, de direito autoral, de propriedade intelectual, industrial, policial, processual civil, processual penal e disciplinar administrativa.