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Revisão ENGD

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Revisão da Estratégia Nacional de Governo Digital

Ciclo 2024-2027

O resultado do processo de revisão é o conjunto de recomendações estratégicas revisadas, publicadas pela Portaria SGD/MGI nº 5.395, de 1º de julho de 2026. A tabela a seguir mostra as mudanças aplicadas no conjunto de recomendações de cada objetivo.

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Comparativo da ENGD 2024 com a ENGD 2026

  Objetivo 1 - Gestão e Governança
Qualificar a gestão e governança das políticas de governo digital, promovendo a colaboração entre União, Distrito Federal, Estados e Municípios.
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# Edição ENGD 2024 ENGD 2026
1.1 Contribuir com a criação, participação e subsidio às atividades de redes nacionais, estaduais, regionais e associativas de políticas públicas de inovação e governo digital no país, em especial da Rede GOV.BR e do seu Comitê Consultivo da Estratégia Nacional de Governo Digital. Contribuir com a criação, participação e subsidio às atividades de redes nacionais, estaduais, regionais e associativas de políticas públicas de inovação e governo digital no país, em especial da Rede GOV.BR e do seu Comitê Consultivo da Estratégia Nacional de Governo Digital.
1.2 Diversificar e indicar as fontes de financiamento da transformação digital, considerando a perenidade e a disponibilidade dos recursos. Diversificar e indicar as fontes de financiamento da transformação digital, considerando a perenidade e a disponibilidade dos recursos.
1.3 Elaborar, publicar e implementar uma estratégia de governo digital adequada à realidade territorial e alinhada à Estratégia Nacional de Governo Digital. Elaborar, publicar e implementar uma estratégia de governo digital adequada à realidade territorial e alinhada à Estratégia Nacional de Governo Digital.
1.4 Implementar uma estrutura de governança para as políticas de governo digital, com a designação de área responsável e instâncias colegiadas para acompanhamento e monitoramento da estratégia local. Implementar uma estrutura de governança para as políticas de governo digital, com a designação de área responsável e instâncias colegiadas para acompanhamento e monitoramento da estratégia local.
1.5 Prever as ações de governo digital nos instrumentos de planejamento e orçamento do ciclo de políticas públicas (Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, Lei orçamentária Anual - LOA), além de planos de governo. Prever as ações de governo digital nos instrumentos de planejamento e orçamento do ciclo de políticas públicas (Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, Lei orçamentária Anual - LOA), além de planos de governo.
1.6 — Estabelecer governança interfederativa para a orquestração de serviços públicos que envolvam mais de um ente federado em sua execução, definindo responsabilidades, níveis de serviço e padrões de integração para jornadas de vida do cidadão.
1.7 — Prever ações voltadas à implementação e consolidação da Infraestrutura Nacional de Dados da Educação (EducaDados) em alinhamento com a Infraestrutura Nacional de Dados (IND).
  Objetivo 2 - Qualidade dos Serviços Públicos
Aprimorar a qualidade dos serviços públicos com abordagem inclusiva, acessível, proativa e em canais integrados de atendimento, com atenção à experiência dos usuários.
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# Edição ENGD 2024 ENGD 2026
2.1 Desenhar serviços com linguagem simplificada, acessibilidade, e jornada personalizada, aprimorando a experiência do usuário, com prioridade para populações vulneráveis. Desenhar serviços com linguagem simplificada, acessibilidade e jornada personalizada, aprimorando a experiência do usuário, com prioridade para populações vulneráveis, adotando a abordagem de eventos de vida do cidadão e assegurando que informações já disponíveis em bases governamentais não sejam novamente solicitadas.
2.2 Implementar ações de melhoria dos serviços públicos prestados, com base nos resultados da avaliação de satisfação e pesquisa direta com os usuários dos serviços, usando indicadores e modelagens padronizadas. Implementar ações de melhoria dos serviços públicos prestados, com base nos resultados da avaliação de satisfação e pesquisa direta com os usuários dos serviços, usando indicadores e modelagens padronizadas.
2.3 Disponibilizar serviços em canais digitais, preferencialmente por meio de autosserviço, e sem prejuízo do direito a atendimento presencial. Disponibilizar serviços em canais digitais, preferencialmente por meio de autosserviço, e sem prejuízo do direito a atendimento presencial.
2.4 Integrar os canais digitais de prestação de serviços públicos e de comunicação, preferencialmente consolidando portais e aplicativos de dispositivos móveis. Integrar os canais digitais de prestação de serviços públicos e de comunicação, preferencialmente consolidando portais e aplicativos de dispositivos móveis, promovendo a integração de serviços de diferentes entes federados em uma experiência unificada para o cidadão.
2.5 Integrar os serviços públicos em diversidade de canais digitais e físicos, dispondo de canais de atendimento presencial para demandas não resolvidas plenamente pelos serviços públicos digitais, com investigação acerca das dificuldades e barreiras na prestação de serviços. Integrar os serviços públicos em diversidade de canais digitais e físicos, dispondo de canais de atendimento presencial para demandas não resolvidas plenamente pelos serviços públicos digitais, com investigação acerca das dificuldades e barreiras na prestação de serviços.
2.6 — Desenvolver e implementar serviços públicos proativos, nos quais o governo, com base em dados e eventos de vida, notifique e ofereça automaticamente serviços e benefícios ao cidadão, eliminando a necessidade de solicitação prévia pelo usuário, respeitados a legislação de proteção de dados pessoais e o consentimento do titular.
2.7 — Integrar os canais de atendimento físicos e digitais, assegurando que sejam acessíveis, adequados às necessidades do público e capazes de oferecer respostas efetivas às demandas.
2.8 — Promover a criação de pontos únicos de atendimento digital (balcão único) para serviços que envolvam múltiplos entes federados, garantindo que o cidadão realize uma única solicitação e que a orquestração entre os entes ocorra de forma automatizada e transparente.
2.9 — Adotar, como padrão na oferta de serviços públicos digitais, soluções web responsivas e progressivas, acessíveis em qualquer dispositivo sem necessidade de instalação, reservando o desenvolvimento de aplicativos nativos aos casos em que haja justificativa técnica ou funcional que o exija.
  Objetivo 3 - Identidade Única do Cidadão
Implementar e manter solução estruturante de identificação única e nacional, com ampla disponibilidade e validade para todos os entes federados.
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# Edição ENGD 2024 ENGD 2026
3.1 Integrar os serviços públicos digitais ao mecanismo de autenticação digital da Plataforma GOV.BR. Integrar os serviços públicos digitais ao mecanismo de autenticação digital da Plataforma GOV.BR.
3.2 Integrar os serviços públicos para dar a opção de uso das ferramentas de assinatura eletrônica, inclusive o mecanismo da Plataforma GOV.BR. Integrar os serviços públicos para dar a opção de uso das ferramentas de assinatura eletrônica, inclusive o mecanismo da Plataforma GOV.BR.
3.3 Integrar todos os órgãos estaduais de emissão de identidade civil ao Serviço de Identificação do Cidadão. Integrar todos os órgãos estaduais de emissão de identidade civil ao Serviço de Identificação do Cidadão.
3.4 Participar, sob coordenação da União, das definições e desenvolvimento de ferramentas cooperativas para implementação do Serviço de Identificação Civil em canais físicos e digitais, incluindo a integração com a solução de autenticação digital da Plataforma GOV.BR. Participar, sob coordenação da União, das definições e desenvolvimento de ferramentas cooperativas para implementação do Serviço de Identificação Civil em canais físicos e digitais, incluindo a integração com a solução de autenticação digital da Plataforma GOV.BR.
3.5 Prover aos cidadãos repositórios digitais de seus documentos e informações, para dispor proativamente de atestados, certidões, documentos comprobatórios de regularidade, dentre outros, preferencialmente integrado à Plataforma GOV.BR. Prover aos cidadãos repositórios digitais de seus documentos e informações, consolidando-os de forma integrada entre os entes federados, para dispor proativamente de atestados, certidões, documentos comprobatórios de regularidade, dentre outros, preferencialmente integrados à Plataforma GOV.BR, permitindo o compartilhamento seguro e consentido de dados entre órgãos para eliminação de exigências documentais redundantes.
3.6 Regulamentar uso de assinaturas eletrônicas nas suas interações internas e com a sociedade. Regulamentar uso de assinaturas eletrônicas nas suas interações internas e com a sociedade.
3.7 Utilizar o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF como número suficiente para identificação do cidadão, fazendo constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos. Utilizar o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF como número suficiente para identificação do cidadão, fazendo constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos.
3.8 — Contribuir para a instituição e manutenção de um cadastro base do cidadão, de âmbito nacional, que consolide dados essenciais compartilhados entre União, estados e municípios, observada a legislação de proteção de dados pessoais, como instrumento para a oferta integrada e proativa de serviços públicos.
3.9 — Permitir que órgãos da administração pública, de qualquer ente federado, acessem documentos e informações já disponíveis nos repositórios digitais do cidadão para a prestação de serviços, mediante base legal adequada, consentimento granular e revogável do titular quando aplicável, registro auditável de acessos e adoção de mecanismos de segurança e proteção de dados pessoais.
  Objetivo 4 - Privacidade e Segurança
Ampliar a resiliência e a maturidade das estruturas tecnológicas governamentais com atenção à privacidade, proteção de dados pessoais, segurança da informação e segurança cibernética.
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# Edição ENGD 2024 ENGD 2026
4.1 Instituir estrutura de governança e coordenação para implementação de medidas de reforço à privacidade, proteção de dados pessoais, segurança da informação e segurança cibernética, em articulação com estruturas de mesmo propósito de âmbito regional e nacional, em especial o Programa de Privacidade e Segurança da Informação - PPSI do Governo Federal. Instituir estrutura de governança e coordenação para implementação de medidas de reforço à privacidade, proteção de dados pessoais, segurança da informação e segurança cibernética, em articulação com estruturas de mesmo propósito de âmbito regional e nacional, em especial o Programa de Privacidade e Segurança da Informação - PPSI do Governo Federal.
4.2 Estabelecer plano de ação de reforço à privacidade, proteção de dados pessoais, segurança da informação e segurança cibernética que contemple diagnóstico, controles, metodologias e soluções tecnológicas adequadas aos riscos identificados. Estabelecer plano de ação de reforço à privacidade, proteção de dados pessoais, segurança da informação e segurança cibernética que contemple diagnóstico, controles, metodologias e soluções tecnológicas adequadas aos riscos identificados.
4.3 Designar encarregado pelo tratamento de dados pessoais e gestor de segurança da informação. Designar encarregado pelo tratamento de dados pessoais e gestor de segurança da informação.
4.4 Promover ações de sensibilização, conscientização e capacitação para agentes públicos, lideranças governamentais e sociedade sobre privacidade, proteção de dados pessoais, segurança da informação e segurança cibernética, sendo o Centro de Excelência em Privacidade e Segurança da Informação - CEPS Gov.br a unidade de referência para tais atividades. Promover ações de sensibilização, conscientização e capacitação para agentes públicos, lideranças governamentais e sociedade sobre privacidade, proteção de dados pessoais, segurança da informação e segurança cibernética, sendo o Centro de Excelência em Privacidade e Segurança da Informação - CEPS Gov.br a unidade de referência para tais atividades.
4.5 Contribuir com a criação, participação e subsídio das atividades de redes nacionais, estaduais, regionais e associativas das equipes de prevenção, tratamento e resposta a incidentes cibernéticos, sendo o Centro Integrado de Segurança Cibernética do Governo Digital - CISC Gov.br a unidade de referência para tais atividades. Contribuir com a criação, participação e subsídio das atividades de redes nacionais, estaduais, regionais e associativas das equipes de prevenção, tratamento e resposta a incidentes cibernéticos, sendo o Centro Integrado de Segurança Cibernética do Governo Digital - CISC Gov.br a unidade de referência para tais atividades.
  Objetivo 5 - Inteligência de Dados
Qualificar a tomada de decisões e a oferta de serviços nas organizações públicas com o reúso constante e de forma ética dos dados disponíveis para análises, interoperabilidade e personalização.
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# Edição ENGD 2024 ENGD 2026
5.1 Elaborar, publicar e implementar um programa de governança de dados. Elaborar, publicar e implementar um programa de governança de dados.
5.2 Estabelecer e adotar mecanismos de interoperabilidade e compartilhamento de dados, entre os órgãos e com outros entes federados, especialmente os ofertados pela Plataforma GOV.BR, para qualificação das políticas públicas e eliminação de pedidos de dados dispensáveis na oferta de serviços públicos. Estabelecer e adotar mecanismos de interoperabilidade e compartilhamento de dados, entre os órgãos e com outros entes federados, especialmente os ofertados pela Plataforma GOV.BR, adotando padrões abertos e catálogos comuns, para qualificação das políticas públicas e eliminação de pedidos de dados dispensáveis na oferta de serviços públicos, com prioridade para jornadas de serviços que envolvam múltiplos entes federados em sua execução.
5.3 Contribuir para a elaboração e adotar um modelo de compartilhamento de dados que permita ao cidadão o uso seguro dos seus dados e melhore sua experiência no acesso a serviços. Contribuir para a elaboração e adotar um modelo de compartilhamento de dados que permita ao cidadão o uso seguro dos seus dados e melhore sua experiência no acesso a serviços.
5.4 Estimular o uso e a adoção de análise de dados, de maneira ética, na tomada de decisão das políticas públicas e na personalização dos serviços. Estimular o uso responsável de análise de dados na tomada de decisão de políticas públicas e observadas a finalidade pública, a ética, a transparência, a proteção de dados pessoais, a prevenção de vieses discriminatórios e a avaliação de resultados.
5.5 — Instituir mecanismos de governança proporcionais ao risco para o uso de inteligência artificial no setor público, com definição de responsabilidades, instâncias de supervisão e processos de autoavaliação de impacto, observados os princípios éticos, os direitos fundamentais e o interesse público.
5.6 — Instituir plataformas federativas de compartilhamento de dados que permitam a troca segura e padronizada de informações entre União, estados e municípios para a prestação integrada de serviços, adotando modelos de governança de dados interfederativa e padrões de qualidade, catalogação e semântica comuns.
5.7 — Adotar a regra de que dados e documentos já disponíveis em bases oficiais não sejam novamente solicitados ao cidadão na prestação de serviços públicos, cabendo aos órgãos a consulta automatizada às fontes autoritativas, respeitadas a legislação de proteção de dados pessoais, as hipóteses legais de tratamento e o consentimento do titular quando aplicável.
  Objetivo 6 - Infraestrutura Digital
Dispor de infraestrutura moderna, segura, escalável e robusta para a implantação e evolução de soluções de governo digital, promovendo soluções estruturantes compartilhadas, uso de padrões comuns e a integração entre os entes federados.
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# Edição ENGD 2024 ENGD 2026
6.1 Adotar e contribuir com o desenvolvimento de soluções de plataformas digitais no provimento de serviços públicos e demais processos da administração pública. Adotar e contribuir com o desenvolvimento de soluções de plataformas digitais escaláveis e responsáveis no provimento de serviços públicos e demais processos da administração pública, incluindo a disponibilização de assistentes e agentes e automação de processos com sistemas de inteligência artificial.
6.2 Adotar e contribuir para formação de arranjos colaborativos de disponibilização de infraestrutura e soluções digitais, fomentando inclusive a participação das empresas públicas de tecnologia de informação nesses arranjos. Adotar e contribuir para formação de arranjos colaborativos de disponibilização de infraestrutura e soluções digitais, fomentando inclusive a participação das empresas públicas de tecnologia de informação nesses arranjos, e promovendo o reúso de serviços digitais entre entes federados por meio de mecanismos abertos e padronizados de documentação e disponibilização.
6.3 6.3. Prover opções de conectividade pública, para acesso gratuito e facilitado a soluções de prestação de serviço digital pela sociedade, especialmente utilizando estrutura de canais de atendimento presencial e outros prédios e equipamentos públicos. 6.3. Prover opções de conectividade pública, para acesso gratuito e facilitado a soluções de prestação de serviço digital pela sociedade, especialmente utilizando estrutura de canais de atendimento presencial e outros prédios e equipamentos públicos.
6.4 Estabelecer iniciativas para prover e qualificar o acesso a infraestruturas de rede, especialmente as de grande tráfego, para maior eficiência de trabalho em prédios e equipamentos públicos, considerando inclusive parcerias e programas nacionais voltados para essa finalidade. Estabelecer iniciativas para ampliar e melhorar a infraestrutura de rede em órgãos públicos, especialmente em locais de grande demanda, garantindo conectividade adequada para a prestação eficiente de serviços e o trabalho dos servidores, considerando inclusive parcerias e programas nacionais voltados para essa finalidade.
6.5 Definir uma estratégia adequada para armazenamento de dados, levando em conta a economicidade, segurança, soberania e resiliência, com atenção especial às condições dos data centers em uso. Definir uma estratégia adequada para armazenamento e processamento de dados, levando em conta a economicidade, segurança, soberania e resiliência, com atenção especial às condições dos data centers em uso.
6.6 — Adotar e disseminar guias, diretrizes, padrões e modelos de referência para orientar a aquisição, o desenvolvimento, a implementação e o uso de soluções de inteligência artificial nos serviços públicos.
6.7 — Promover a adoção de arquiteturas orientadas à integração e à disponibilização de infraestrutura compartilhada que permita a orquestração automatizada de serviços entre diferentes entes federados, especialmente para jornadas de vida do cidadão que exijam tramitação em mais de uma esfera de governo.
  Objetivo 7 - Ecossistema De Inovação
Estimular e fomentar o desenvolvimento do ecossistema de inovação e de governo digital, envolvendo todos os entes federados e a sociedade, gerando novas oportunidades para o aprimoramento do setor público e desenvolvimento de negócios, inclusive para o desenvolvimento e o uso de tecnologias emergentes.
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# Edição ENGD 2024 ENGD 2026
7.1 Contribuir com a criação, participação e subsídio às atividades de redes nacionais, estaduais, regionais e associativas de políticas públicas de inovação em governo no país, em especial da Rede InovaGOV e da Rede GOV.BR. Contribuir com a criação, participar e subsidiar as atividades de redes nacionais, estaduais, regionais e associativas de políticas públicas de inovação em governo no país, em especial da Rede InovaGOV e da Rede GOV.BR.
7.2 Desenvolver mecanismos que permitam parcerias com o setor privado e com demais organizações não governamentais para transformação digital, especialmente com startups voltadas para soluções de valor público (Govtechs). Desenvolver mecanismos que permitam parcerias com o setor privado e com demais organizações não governamentais para transformação digital, especialmente com startups voltadas para soluções de valor público (Govtechs).
7.3 Implementar e utilizar abordagens de laboratórios de inovação como espaço aberto à participação e à colaboração da sociedade para o desenvolvimento de ideias, de ferramentas e de métodos inovadores para a gestão pública e prestação de serviços públicos. Implementar e utilizar abordagens de laboratórios de inovação como espaços abertos à participação e à colaboração da sociedade para o desenvolvimento de ideias, de ferramentas e de métodos inovadores para a gestão pública e prestação de serviços públicos.
7.4 Mapear e desenvolver casos de uso de tecnologia baseadas em inteligência artificial e outras tecnologias emergentes, atentando para capacitação dos agentes envolvidos e para designação de cuidados éticos no uso. Mapear e desenvolver casos de uso de tecnologias baseadas em inteligência artificial e outras tecnologias emergentes, atentando para capacitação dos agentes envolvidos e para designação de cuidados éticos no uso.
7.5 Utilizar compras públicas como mecanismo fomentador de inovação, especialmente por meio dos mecanismos de compras públicas de inovação e inovação aberta. Utilizar compras públicas como mecanismo fomentador de inovação, especialmente por meio dos mecanismos de compras públicas de inovação e inovação aberta.
7.6 Utilizar infraestrutura tecnológica que facilite o uso de dados de acesso público e promova a interação entre diversos agentes, de forma segura, eficiente e responsável, para estímulo à inovação, à exploração de atividade econômica e à prestação de serviços à população. Utilizar infraestrutura tecnológica que facilite o uso de dados de acesso público e promova a interação entre diversos agentes, de forma segura, eficiente e responsável, para estímulo à inovação, à exploração de atividade econômica e à prestação de serviços à população.
  Objetivo 8 - Eficiência e Colaboração
Estimular e fomentar o desenvolvimento do ecossistema de inovação e de governo digital, envolvendo todos os entes federados e a sociedade, gerando novas oportunidades para o aprimoramento do setor público e desenvolvimento de negócios, inclusive para o desenvolvimento e o uso de tecnologias emergentes.
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# Edição ENGD 2024 ENGD 2026
8.1 Adotar e desenvolver soluções de compras públicas de forma integrada e compartilhada, em portais padronizados, alinhadas à legislação federal. Adotar e desenvolver soluções de compras públicas de forma integrada e compartilhada, em portais padronizados, alinhadas à legislação federal.
8.2 Adotar metodologias de cálculo de impacto econômico, social e ambiental para mensuração dos efeitos da transformação digital, divulgando os resultados periodicamente. Adotar metodologias de cálculo de impacto econômico, social e ambiental para mensuração dos efeitos da transformação digital, divulgando os resultados periodicamente.
8.3 Adotar padrões e boas práticas estabelecidas para a contratação de serviços de tecnologia, garantindo o máximo de interoperabilidade e formas de integração com os sistemas já disponíveis. Adotar padrões e boas práticas estabelecidas para a contratação de serviços de tecnologia, garantindo o máximo de interoperabilidade e formas de integração com os sistemas já disponíveis.
8.4 Adotar sistemas de processos administrativos eletrônicos, compatíveis com o Processo Eletrônico Nacional - PEN, proporcionando maior segurança jurídica, eficiência e celeridade. Adotar sistemas de processos administrativos eletrônicos compatíveis com o Processo Eletrônico Nacional - PEN, proporcionando maior segurança jurídica, eficiência e celeridade, e viabilizando a tramitação automatizada de processos entre diferentes entes federados quando o serviço assim o exigir, de forma transparente para o cidadão.
8.5 Disponibilizar soluções tecnológicas de uso comum em plataforma aberta, com uma abordagem de compartilhamento com outros entes federados e organizações. Disponibilizar soluções tecnológicas de uso comum em plataformas centralizadas, com uso de padrões abertos que garantam interoperabilidade, possibilitando sua integração, reutilização e compartilhamento com outros entes federados e organizações.
8.6 Inovar na gestão com arranjos organizacionais mais integrados, baseados nos modelos de serviços compartilhados. Inovar na gestão com arranjos organizacionais mais integrados, baseados nos modelos de serviços compartilhados , contemplando processos de monitoramento contínuo das soluções digitais e avaliação periódica de desempenho e de conformidade proporcionais aos riscos.
8.7 Revisar, simplificar e digitalizar processos e rotinas de trabalho com foco na eficiência e na qualidade da entrega, e adotando metodologias ágeis e iterativas para o desenvolvimento de soluções e resolução de problemas. Revisar, simplificar e digitalizar processos e rotinas de trabalho com foco na eficiência e na qualidade da entrega, e adotando metodologias ágeis e iterativas para o desenvolvimento de soluções e resolução de problemas.
8.8 — Mapear, redesenhar e digitalizar as jornadas de serviços públicos que envolvam a atuação de múltiplos entes federados (jornadas interfederativas), adotando metodologias de simplificação, automação e integração de processos, com foco na eliminação de redundâncias e na redução do tempo e do esforço exigidos do cidadão.
  Objetivo 9 - Transparência e Participação
Contribuir para a ampliação da abertura e da transparência das organizações públicas, para legitimar o controle e a participação social, bem como potencializar a colaboração com a sociedade para entregar valor público.
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# Edição ENGD 2024 ENGD 2026
9.1 Implementar instrumentos de participação social e cocriação. Implementar instrumentos de participação social e cocriação que permitam ao cidadão contribuir para a melhoria contínua dos serviços públicos e das políticas de governo digital, com mecanismos de devolutiva sobre as contribuições recebidas.
9.2 Instituir canais, espaços e ações para promover a transparência do governo digital. Instituir canais, espaços e ações para promover a transparência do governo digital.
9.3 Promover a transparência, o acesso à informação e o uso de dados abertos pelos cidadãos. Promover a transparência, o acesso à informação e o uso de dados abertos pelos cidadãos.
9.4 — Promover a transparência no uso de inteligência artificial, com informações claras sobre a finalidade, o funcionamento e os impactos das soluções, com nível de detalhamento proporcional aos riscos e resguardadas as informações legalmente protegidas.
  Objetivo 10 - Competências e Capacitação
Desenvolver competências nas pessoas e equipes para consolidar a cultura de governo digital e inovação nas organizações públicas, ampliando a atração e retenção de talentos.
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# Edição ENGD 2024 ENGD 2026
10.1 Contribuir com a criação, participação e subsídio às atividades de redes nacionais, estaduais, regionais e associativas de capacitação de servidores e lideranças públicas no país em temáticas de governo digital e inovação, em especial das escolas de governo e do Programa Capacita GOV.BR. Contribuir com a criação, participação e subsídio às atividades de redes nacionais, estaduais, regionais e associativas de capacitação de servidores e lideranças públicas no país em temáticas de governo digital e inovação, em especial das escolas de governo e do Programa Capacita GOV.BR.
10.2 Implementar, difundir e participar de capacitações especificas voltadas para abordagens inclusivas na prestação de serviços e políticas públicas, minimamente sobre acessibilidade, linguagem simples, interfaces intuitivas, e integração de canais físicos e digitais. Implementar, difundir e participar de capacitações especificas voltadas para abordagens inclusivas na prestação de serviços e políticas públicas, minimamente sobre acessibilidade, linguagem simples, interfaces intuitivas, e integração de canais físicos e digitais.
10.3 Instituir ações específicas de capacitação continuada, aprimoramento da gestão e retenção de talentos. Instituir ações específicas de capacitação continuada, aprimoramento da gestão e retenção de talentos.
10.4 Realizar e promover a participação em eventos específicos para disseminação de conhecimento a respeito de transformação digital e inovação, em especial aqueles voltados para lideranças e servidores públicos. Realizar e promover a participação em eventos específicos para disseminação de conhecimento a respeito de transformação digital e inovação, em especial aqueles voltados para lideranças e servidores públicos.
10.5 — Promover programas de capacitação e de letramento em dados, computação em nuvem, cibersegurança e inteligência artificial para servidores públicos de todos os níveis, com ênfase na compreensão ética, na análise crítica de dados e na aplicação prática dessas competências na melhoria de serviços e políticas públicas.
10.6 — Desenvolver e disseminar programas de capacitação voltados à liderança digital no setor público, formando gestores capazes de conduzir projetos de transformação digital, governança de dados e integração de serviços em contextos interfederativos.
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