
Revisão da Estratégia Nacional de Governo Digital
Ciclo 2024-2027
O resultado do processo de revisão é o conjunto de recomendações estratégicas revisadas, publicadas pela Portaria SGD/MGI nº 5.395, de 1º de julho de 2026. A tabela a seguir mostra as mudanças aplicadas no conjunto de recomendações de cada objetivo.
Comparativo da ENGD 2024 com a ENGD 2026
Objetivo 1 - Gestão e Governança
Qualificar a gestão e governança das políticas de governo digital,
promovendo a colaboração entre União, Distrito Federal, Estados e Municípios.
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| # | Edição | ENGD 2024 | ENGD 2026 |
|---|---|---|---|
| 1.1 | Contribuir com a criação, participação e subsidio às atividades de redes nacionais, estaduais, regionais e associativas de políticas públicas de inovação e governo digital no país, em especial da Rede GOV.BR e do seu Comitê Consultivo da Estratégia Nacional de Governo Digital. | Contribuir com a criação, participação e subsidio às atividades de redes nacionais, estaduais, regionais e associativas de políticas públicas de inovação e governo digital no país, em especial da Rede GOV.BR e do seu Comitê Consultivo da Estratégia Nacional de Governo Digital. | |
| 1.2 | Diversificar e indicar as fontes de financiamento da transformação digital, considerando a perenidade e a disponibilidade dos recursos. | Diversificar e indicar as fontes de financiamento da transformação digital, considerando a perenidade e a disponibilidade dos recursos. | |
| 1.3 | Elaborar, publicar e implementar uma estratégia de governo digital adequada à realidade territorial e alinhada à Estratégia Nacional de Governo Digital. | Elaborar, publicar e implementar uma estratégia de governo digital adequada à realidade territorial e alinhada à Estratégia Nacional de Governo Digital. | |
| 1.4 | Implementar uma estrutura de governança para as políticas de governo digital, com a designação de área responsável e instâncias colegiadas para acompanhamento e monitoramento da estratégia local. | Implementar uma estrutura de governança para as políticas de governo digital, com a designação de área responsável e instâncias colegiadas para acompanhamento e monitoramento da estratégia local. | |
| 1.5 | Prever as ações de governo digital nos instrumentos de planejamento e orçamento do ciclo de políticas públicas (Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, Lei orçamentária Anual - LOA), além de planos de governo. | Prever as ações de governo digital nos instrumentos de planejamento e orçamento do ciclo de políticas públicas (Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, Lei orçamentária Anual - LOA), além de planos de governo. | |
| 1.6 | — | Estabelecer governança interfederativa para a orquestração de serviços públicos que envolvam mais de um ente federado em sua execução, definindo responsabilidades, níveis de serviço e padrões de integração para jornadas de vida do cidadão. | |
| 1.7 | — | Prever ações voltadas à implementação e consolidação da Infraestrutura Nacional de Dados da Educação (EducaDados) em alinhamento com a Infraestrutura Nacional de Dados (IND). |
Objetivo 2 - Qualidade dos Serviços Públicos
Aprimorar a qualidade dos serviços públicos com abordagem inclusiva, acessível, proativa
e em canais integrados de atendimento, com atenção à experiência dos usuários.
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| # | Edição | ENGD 2024 | ENGD 2026 |
|---|---|---|---|
| 2.1 | Desenhar serviços com linguagem simplificada, acessibilidade, e jornada personalizada, aprimorando a experiência do usuário, com prioridade para populações vulneráveis. | Desenhar serviços com linguagem simplificada, acessibilidade e jornada personalizada, aprimorando a experiência do usuário, com prioridade para populações vulneráveis, adotando a abordagem de eventos de vida do cidadão e assegurando que informações já disponíveis em bases governamentais não sejam novamente solicitadas. | |
| 2.2 | Implementar ações de melhoria dos serviços públicos prestados, com base nos resultados da avaliação de satisfação e pesquisa direta com os usuários dos serviços, usando indicadores e modelagens padronizadas. | Implementar ações de melhoria dos serviços públicos prestados, com base nos resultados da avaliação de satisfação e pesquisa direta com os usuários dos serviços, usando indicadores e modelagens padronizadas. | |
| 2.3 | Disponibilizar serviços em canais digitais, preferencialmente por meio de autosserviço, e sem prejuízo do direito a atendimento presencial. | Disponibilizar serviços em canais digitais, preferencialmente por meio de autosserviço, e sem prejuízo do direito a atendimento presencial. | |
| 2.4 | Integrar os canais digitais de prestação de serviços públicos e de comunicação, preferencialmente consolidando portais e aplicativos de dispositivos móveis. | Integrar os canais digitais de prestação de serviços públicos e de comunicação, preferencialmente consolidando portais e aplicativos de dispositivos móveis, promovendo a integração de serviços de diferentes entes federados em uma experiência unificada para o cidadão. | |
| 2.5 | Integrar os serviços públicos em diversidade de canais digitais e físicos, dispondo de canais de atendimento presencial para demandas não resolvidas plenamente pelos serviços públicos digitais, com investigação acerca das dificuldades e barreiras na prestação de serviços. | Integrar os serviços públicos em diversidade de canais digitais e físicos, dispondo de canais de atendimento presencial para demandas não resolvidas plenamente pelos serviços públicos digitais, com investigação acerca das dificuldades e barreiras na prestação de serviços. | |
| 2.6 | — | Desenvolver e implementar serviços públicos proativos, nos quais o governo, com base em dados e eventos de vida, notifique e ofereça automaticamente serviços e benefícios ao cidadão, eliminando a necessidade de solicitação prévia pelo usuário, respeitados a legislação de proteção de dados pessoais e o consentimento do titular. | |
| 2.7 | — | Integrar os canais de atendimento físicos e digitais, assegurando que sejam acessíveis, adequados às necessidades do público e capazes de oferecer respostas efetivas às demandas. | |
| 2.8 | — | Promover a criação de pontos únicos de atendimento digital (balcão único) para serviços que envolvam múltiplos entes federados, garantindo que o cidadão realize uma única solicitação e que a orquestração entre os entes ocorra de forma automatizada e transparente. | |
| 2.9 | — | Adotar, como padrão na oferta de serviços públicos digitais, soluções web responsivas e progressivas, acessíveis em qualquer dispositivo sem necessidade de instalação, reservando o desenvolvimento de aplicativos nativos aos casos em que haja justificativa técnica ou funcional que o exija. |
Objetivo 3 - Identidade Única do Cidadão
Implementar e manter solução estruturante de identificação única e nacional,
com ampla disponibilidade e validade para todos os entes federados.
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| # | Edição | ENGD 2024 | ENGD 2026 |
|---|---|---|---|
| 3.1 | Integrar os serviços públicos digitais ao mecanismo de autenticação digital da Plataforma GOV.BR. | Integrar os serviços públicos digitais ao mecanismo de autenticação digital da Plataforma GOV.BR. | |
| 3.2 | Integrar os serviços públicos para dar a opção de uso das ferramentas de assinatura eletrônica, inclusive o mecanismo da Plataforma GOV.BR. | Integrar os serviços públicos para dar a opção de uso das ferramentas de assinatura eletrônica, inclusive o mecanismo da Plataforma GOV.BR. | |
| 3.3 | Integrar todos os órgãos estaduais de emissão de identidade civil ao Serviço de Identificação do Cidadão. | Integrar todos os órgãos estaduais de emissão de identidade civil ao Serviço de Identificação do Cidadão. | |
| 3.4 | Participar, sob coordenação da União, das definições e desenvolvimento de ferramentas cooperativas para implementação do Serviço de Identificação Civil em canais físicos e digitais, incluindo a integração com a solução de autenticação digital da Plataforma GOV.BR. | Participar, sob coordenação da União, das definições e desenvolvimento de ferramentas cooperativas para implementação do Serviço de Identificação Civil em canais físicos e digitais, incluindo a integração com a solução de autenticação digital da Plataforma GOV.BR. | 3.5 | Prover aos cidadãos repositórios digitais de seus documentos e informações, para dispor proativamente de atestados, certidões, documentos comprobatórios de regularidade, dentre outros, preferencialmente integrado à Plataforma GOV.BR. | Prover aos cidadãos repositórios digitais de seus documentos e informações, consolidando-os de forma integrada entre os entes federados, para dispor proativamente de atestados, certidões, documentos comprobatórios de regularidade, dentre outros, preferencialmente integrados à Plataforma GOV.BR, permitindo o compartilhamento seguro e consentido de dados entre órgãos para eliminação de exigências documentais redundantes. |
| 3.6 | Regulamentar uso de assinaturas eletrônicas nas suas interações internas e com a sociedade. | Regulamentar uso de assinaturas eletrônicas nas suas interações internas e com a sociedade. | |
| 3.7 | Utilizar o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF como número suficiente para identificação do cidadão, fazendo constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos. | Utilizar o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF como número suficiente para identificação do cidadão, fazendo constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos. | |
| 3.8 | — | Contribuir para a instituição e manutenção de um cadastro base do cidadão, de âmbito nacional, que consolide dados essenciais compartilhados entre União, estados e municípios, observada a legislação de proteção de dados pessoais, como instrumento para a oferta integrada e proativa de serviços públicos. | |
| 3.9 | — | Permitir que órgãos da administração pública, de qualquer ente federado, acessem documentos e informações já disponíveis nos repositórios digitais do cidadão para a prestação de serviços, mediante base legal adequada, consentimento granular e revogável do titular quando aplicável, registro auditável de acessos e adoção de mecanismos de segurança e proteção de dados pessoais. |
Objetivo 4 - Privacidade e Segurança
Ampliar a resiliência e a maturidade das estruturas tecnológicas governamentais
com atenção à privacidade, proteção de dados pessoais, segurança da informação
e segurança cibernética.
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| # | Edição | ENGD 2024 | ENGD 2026 |
|---|---|---|---|
| 4.1 | Instituir estrutura de governança e coordenação para implementação de medidas de reforço à privacidade, proteção de dados pessoais, segurança da informação e segurança cibernética, em articulação com estruturas de mesmo propósito de âmbito regional e nacional, em especial o Programa de Privacidade e Segurança da Informação - PPSI do Governo Federal. | Instituir estrutura de governança e coordenação para implementação de medidas de reforço à privacidade, proteção de dados pessoais, segurança da informação e segurança cibernética, em articulação com estruturas de mesmo propósito de âmbito regional e nacional, em especial o Programa de Privacidade e Segurança da Informação - PPSI do Governo Federal. | |
| 4.2 | Estabelecer plano de ação de reforço à privacidade, proteção de dados pessoais, segurança da informação e segurança cibernética que contemple diagnóstico, controles, metodologias e soluções tecnológicas adequadas aos riscos identificados. | Estabelecer plano de ação de reforço à privacidade, proteção de dados pessoais, segurança da informação e segurança cibernética que contemple diagnóstico, controles, metodologias e soluções tecnológicas adequadas aos riscos identificados. | |
| 4.3 | Designar encarregado pelo tratamento de dados pessoais e gestor de segurança da informação. | Designar encarregado pelo tratamento de dados pessoais e gestor de segurança da informação. | |
| 4.4 | Promover ações de sensibilização, conscientização e capacitação para agentes públicos, lideranças governamentais e sociedade sobre privacidade, proteção de dados pessoais, segurança da informação e segurança cibernética, sendo o Centro de Excelência em Privacidade e Segurança da Informação - CEPS Gov.br a unidade de referência para tais atividades. | Promover ações de sensibilização, conscientização e capacitação para agentes públicos, lideranças governamentais e sociedade sobre privacidade, proteção de dados pessoais, segurança da informação e segurança cibernética, sendo o Centro de Excelência em Privacidade e Segurança da Informação - CEPS Gov.br a unidade de referência para tais atividades. | |
| 4.5 | Contribuir com a criação, participação e subsídio das atividades de redes nacionais, estaduais, regionais e associativas das equipes de prevenção, tratamento e resposta a incidentes cibernéticos, sendo o Centro Integrado de Segurança Cibernética do Governo Digital - CISC Gov.br a unidade de referência para tais atividades. | Contribuir com a criação, participação e subsídio das atividades de redes nacionais, estaduais, regionais e associativas das equipes de prevenção, tratamento e resposta a incidentes cibernéticos, sendo o Centro Integrado de Segurança Cibernética do Governo Digital - CISC Gov.br a unidade de referência para tais atividades. |
Objetivo 5 - Inteligência de Dados
Qualificar a tomada de decisões e a oferta de serviços nas organizações públicas
com o reúso constante e de forma ética dos dados disponíveis para análises,
interoperabilidade e personalização.
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| # | Edição | ENGD 2024 | ENGD 2026 |
|---|---|---|---|
| 5.1 | Elaborar, publicar e implementar um programa de governança de dados. | Elaborar, publicar e implementar um programa de governança de dados. | |
| 5.2 | Estabelecer e adotar mecanismos de interoperabilidade e compartilhamento de dados, entre os órgãos e com outros entes federados, especialmente os ofertados pela Plataforma GOV.BR, para qualificação das políticas públicas e eliminação de pedidos de dados dispensáveis na oferta de serviços públicos. | Estabelecer e adotar mecanismos de interoperabilidade e compartilhamento de dados, entre os órgãos e com outros entes federados, especialmente os ofertados pela Plataforma GOV.BR, adotando padrões abertos e catálogos comuns, para qualificação das políticas públicas e eliminação de pedidos de dados dispensáveis na oferta de serviços públicos, com prioridade para jornadas de serviços que envolvam múltiplos entes federados em sua execução. | |
| 5.3 | Contribuir para a elaboração e adotar um modelo de compartilhamento de dados que permita ao cidadão o uso seguro dos seus dados e melhore sua experiência no acesso a serviços. | Contribuir para a elaboração e adotar um modelo de compartilhamento de dados que permita ao cidadão o uso seguro dos seus dados e melhore sua experiência no acesso a serviços. | |
| 5.4 | Estimular o uso e a adoção de análise de dados, de maneira ética, na tomada de decisão das políticas públicas e na personalização dos serviços. | Estimular o uso responsável de análise de dados na tomada de decisão de políticas públicas e observadas a finalidade pública, a ética, a transparência, a proteção de dados pessoais, a prevenção de vieses discriminatórios e a avaliação de resultados. | |
| 5.5 | — | Instituir mecanismos de governança proporcionais ao risco para o uso de inteligência artificial no setor público, com definição de responsabilidades, instâncias de supervisão e processos de autoavaliação de impacto, observados os princípios éticos, os direitos fundamentais e o interesse público. | |
| 5.6 | — | Instituir plataformas federativas de compartilhamento de dados que permitam a troca segura e padronizada de informações entre União, estados e municípios para a prestação integrada de serviços, adotando modelos de governança de dados interfederativa e padrões de qualidade, catalogação e semântica comuns. | |
| 5.7 | — | Adotar a regra de que dados e documentos já disponíveis em bases oficiais não sejam novamente solicitados ao cidadão na prestação de serviços públicos, cabendo aos órgãos a consulta automatizada às fontes autoritativas, respeitadas a legislação de proteção de dados pessoais, as hipóteses legais de tratamento e o consentimento do titular quando aplicável. |
Objetivo 6 - Infraestrutura Digital
Dispor de infraestrutura moderna, segura, escalável e robusta para a implantação
e evolução de soluções de governo digital, promovendo soluções estruturantes
compartilhadas, uso de padrões comuns e a integração entre os entes federados.
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| # | Edição | ENGD 2024 | ENGD 2026 |
|---|---|---|---|
| 6.1 | Adotar e contribuir com o desenvolvimento de soluções de plataformas digitais no provimento de serviços públicos e demais processos da administração pública. | Adotar e contribuir com o desenvolvimento de soluções de plataformas digitais escaláveis e responsáveis no provimento de serviços públicos e demais processos da administração pública, incluindo a disponibilização de assistentes e agentes e automação de processos com sistemas de inteligência artificial. | |
| 6.2 | Adotar e contribuir para formação de arranjos colaborativos de disponibilização de infraestrutura e soluções digitais, fomentando inclusive a participação das empresas públicas de tecnologia de informação nesses arranjos. | Adotar e contribuir para formação de arranjos colaborativos de disponibilização de infraestrutura e soluções digitais, fomentando inclusive a participação das empresas públicas de tecnologia de informação nesses arranjos, e promovendo o reúso de serviços digitais entre entes federados por meio de mecanismos abertos e padronizados de documentação e disponibilização. | |
| 6.3 | 6.3. Prover opções de conectividade pública, para acesso gratuito e facilitado a soluções de prestação de serviço digital pela sociedade, especialmente utilizando estrutura de canais de atendimento presencial e outros prédios e equipamentos públicos. | 6.3. Prover opções de conectividade pública, para acesso gratuito e facilitado a soluções de prestação de serviço digital pela sociedade, especialmente utilizando estrutura de canais de atendimento presencial e outros prédios e equipamentos públicos. | |
| 6.4 | Estabelecer iniciativas para prover e qualificar o acesso a infraestruturas de rede, especialmente as de grande tráfego, para maior eficiência de trabalho em prédios e equipamentos públicos, considerando inclusive parcerias e programas nacionais voltados para essa finalidade. | Estabelecer iniciativas para ampliar e melhorar a infraestrutura de rede em órgãos públicos, especialmente em locais de grande demanda, garantindo conectividade adequada para a prestação eficiente de serviços e o trabalho dos servidores, considerando inclusive parcerias e programas nacionais voltados para essa finalidade. | |
| 6.5 | Definir uma estratégia adequada para armazenamento de dados, levando em conta a economicidade, segurança, soberania e resiliência, com atenção especial às condições dos data centers em uso. | Definir uma estratégia adequada para armazenamento e processamento de dados, levando em conta a economicidade, segurança, soberania e resiliência, com atenção especial às condições dos data centers em uso. | |
| 6.6 | — | Adotar e disseminar guias, diretrizes, padrões e modelos de referência para orientar a aquisição, o desenvolvimento, a implementação e o uso de soluções de inteligência artificial nos serviços públicos. | |
| 6.7 | — | Promover a adoção de arquiteturas orientadas à integração e à disponibilização de infraestrutura compartilhada que permita a orquestração automatizada de serviços entre diferentes entes federados, especialmente para jornadas de vida do cidadão que exijam tramitação em mais de uma esfera de governo. |
Objetivo 7 - Ecossistema De Inovação
Estimular e fomentar o desenvolvimento do ecossistema de inovação e de governo digital,
envolvendo todos os entes federados e a sociedade, gerando novas oportunidades para o
aprimoramento do setor público e desenvolvimento de negócios, inclusive para o
desenvolvimento e o uso de tecnologias emergentes.
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| # | Edição | ENGD 2024 | ENGD 2026 |
|---|---|---|---|
| 7.1 | Contribuir com a criação, participação e subsídio às atividades de redes nacionais, estaduais, regionais e associativas de políticas públicas de inovação em governo no país, em especial da Rede InovaGOV e da Rede GOV.BR. | Contribuir com a criação, participar e subsidiar as atividades de redes nacionais, estaduais, regionais e associativas de políticas públicas de inovação em governo no país, em especial da Rede InovaGOV e da Rede GOV.BR. | |
| 7.2 | Desenvolver mecanismos que permitam parcerias com o setor privado e com demais organizações não governamentais para transformação digital, especialmente com startups voltadas para soluções de valor público (Govtechs). | Desenvolver mecanismos que permitam parcerias com o setor privado e com demais organizações não governamentais para transformação digital, especialmente com startups voltadas para soluções de valor público (Govtechs). | |
| 7.3 | Implementar e utilizar abordagens de laboratórios de inovação como espaço aberto à participação e à colaboração da sociedade para o desenvolvimento de ideias, de ferramentas e de métodos inovadores para a gestão pública e prestação de serviços públicos. | Implementar e utilizar abordagens de laboratórios de inovação como espaços abertos à participação e à colaboração da sociedade para o desenvolvimento de ideias, de ferramentas e de métodos inovadores para a gestão pública e prestação de serviços públicos. | |
| 7.4 | Mapear e desenvolver casos de uso de tecnologia baseadas em inteligência artificial e outras tecnologias emergentes, atentando para capacitação dos agentes envolvidos e para designação de cuidados éticos no uso. | Mapear e desenvolver casos de uso de tecnologias baseadas em inteligência artificial e outras tecnologias emergentes, atentando para capacitação dos agentes envolvidos e para designação de cuidados éticos no uso. | |
| 7.5 | Utilizar compras públicas como mecanismo fomentador de inovação, especialmente por meio dos mecanismos de compras públicas de inovação e inovação aberta. | Utilizar compras públicas como mecanismo fomentador de inovação, especialmente por meio dos mecanismos de compras públicas de inovação e inovação aberta. | |
| 7.6 | Utilizar infraestrutura tecnológica que facilite o uso de dados de acesso público e promova a interação entre diversos agentes, de forma segura, eficiente e responsável, para estímulo à inovação, à exploração de atividade econômica e à prestação de serviços à população. | Utilizar infraestrutura tecnológica que facilite o uso de dados de acesso público e promova a interação entre diversos agentes, de forma segura, eficiente e responsável, para estímulo à inovação, à exploração de atividade econômica e à prestação de serviços à população. |
Objetivo 8 - Eficiência e Colaboração
Estimular e fomentar o desenvolvimento do ecossistema de inovação e de governo digital,
envolvendo todos os entes federados e a sociedade, gerando novas oportunidades para o
aprimoramento do setor público e desenvolvimento de negócios, inclusive para o
desenvolvimento e o uso de tecnologias emergentes.
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| # | Edição | ENGD 2024 | ENGD 2026 |
|---|---|---|---|
| 8.1 | Adotar e desenvolver soluções de compras públicas de forma integrada e compartilhada, em portais padronizados, alinhadas à legislação federal. | Adotar e desenvolver soluções de compras públicas de forma integrada e compartilhada, em portais padronizados, alinhadas à legislação federal. | |
| 8.2 | Adotar metodologias de cálculo de impacto econômico, social e ambiental para mensuração dos efeitos da transformação digital, divulgando os resultados periodicamente. | Adotar metodologias de cálculo de impacto econômico, social e ambiental para mensuração dos efeitos da transformação digital, divulgando os resultados periodicamente. | |
| 8.3 | Adotar padrões e boas práticas estabelecidas para a contratação de serviços de tecnologia, garantindo o máximo de interoperabilidade e formas de integração com os sistemas já disponíveis. | Adotar padrões e boas práticas estabelecidas para a contratação de serviços de tecnologia, garantindo o máximo de interoperabilidade e formas de integração com os sistemas já disponíveis. | |
| 8.4 | Adotar sistemas de processos administrativos eletrônicos, compatíveis com o Processo Eletrônico Nacional - PEN, proporcionando maior segurança jurídica, eficiência e celeridade. | Adotar sistemas de processos administrativos eletrônicos compatíveis com o Processo Eletrônico Nacional - PEN, proporcionando maior segurança jurídica, eficiência e celeridade, e viabilizando a tramitação automatizada de processos entre diferentes entes federados quando o serviço assim o exigir, de forma transparente para o cidadão. | |
| 8.5 | Disponibilizar soluções tecnológicas de uso comum em plataforma aberta, com uma abordagem de compartilhamento com outros entes federados e organizações. | Disponibilizar soluções tecnológicas de uso comum em plataformas centralizadas, com uso de padrões abertos que garantam interoperabilidade, possibilitando sua integração, reutilização e compartilhamento com outros entes federados e organizações. | |
| 8.6 | Inovar na gestão com arranjos organizacionais mais integrados, baseados nos modelos de serviços compartilhados. | Inovar na gestão com arranjos organizacionais mais integrados, baseados nos modelos de serviços compartilhados , contemplando processos de monitoramento contínuo das soluções digitais e avaliação periódica de desempenho e de conformidade proporcionais aos riscos. | |
| 8.7 | Revisar, simplificar e digitalizar processos e rotinas de trabalho com foco na eficiência e na qualidade da entrega, e adotando metodologias ágeis e iterativas para o desenvolvimento de soluções e resolução de problemas. | Revisar, simplificar e digitalizar processos e rotinas de trabalho com foco na eficiência e na qualidade da entrega, e adotando metodologias ágeis e iterativas para o desenvolvimento de soluções e resolução de problemas. | |
| 8.8 | — | Mapear, redesenhar e digitalizar as jornadas de serviços públicos que envolvam a atuação de múltiplos entes federados (jornadas interfederativas), adotando metodologias de simplificação, automação e integração de processos, com foco na eliminação de redundâncias e na redução do tempo e do esforço exigidos do cidadão. |
Objetivo 9 - Transparência e Participação
Contribuir para a ampliação da abertura e da transparência das organizações públicas,
para legitimar o controle e a participação social, bem como potencializar a colaboração
com a sociedade para entregar valor público.
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| # | Edição | ENGD 2024 | ENGD 2026 |
|---|---|---|---|
| 9.1 | Implementar instrumentos de participação social e cocriação. | Implementar instrumentos de participação social e cocriação que permitam ao cidadão contribuir para a melhoria contínua dos serviços públicos e das políticas de governo digital, com mecanismos de devolutiva sobre as contribuições recebidas. | |
| 9.2 | Instituir canais, espaços e ações para promover a transparência do governo digital. | Instituir canais, espaços e ações para promover a transparência do governo digital. | |
| 9.3 | Promover a transparência, o acesso à informação e o uso de dados abertos pelos cidadãos. | Promover a transparência, o acesso à informação e o uso de dados abertos pelos cidadãos. | |
| 9.4 | — | Promover a transparência no uso de inteligência artificial, com informações claras sobre a finalidade, o funcionamento e os impactos das soluções, com nível de detalhamento proporcional aos riscos e resguardadas as informações legalmente protegidas. |
Objetivo 10 - Competências e Capacitação
Desenvolver competências nas pessoas e equipes para consolidar a cultura de governo digital e inovação nas
organizações públicas, ampliando a atração e retenção de talentos.
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| # | Edição | ENGD 2024 | ENGD 2026 |
|---|---|---|---|
| 10.1 | Contribuir com a criação, participação e subsídio às atividades de redes nacionais, estaduais, regionais e associativas de capacitação de servidores e lideranças públicas no país em temáticas de governo digital e inovação, em especial das escolas de governo e do Programa Capacita GOV.BR. | Contribuir com a criação, participação e subsídio às atividades de redes nacionais, estaduais, regionais e associativas de capacitação de servidores e lideranças públicas no país em temáticas de governo digital e inovação, em especial das escolas de governo e do Programa Capacita GOV.BR. | |
| 10.2 | Implementar, difundir e participar de capacitações especificas voltadas para abordagens inclusivas na prestação de serviços e políticas públicas, minimamente sobre acessibilidade, linguagem simples, interfaces intuitivas, e integração de canais físicos e digitais. | Implementar, difundir e participar de capacitações especificas voltadas para abordagens inclusivas na prestação de serviços e políticas públicas, minimamente sobre acessibilidade, linguagem simples, interfaces intuitivas, e integração de canais físicos e digitais. | |
| 10.3 | Instituir ações específicas de capacitação continuada, aprimoramento da gestão e retenção de talentos. | Instituir ações específicas de capacitação continuada, aprimoramento da gestão e retenção de talentos. | |
| 10.4 | Realizar e promover a participação em eventos específicos para disseminação de conhecimento a respeito de transformação digital e inovação, em especial aqueles voltados para lideranças e servidores públicos. | Realizar e promover a participação em eventos específicos para disseminação de conhecimento a respeito de transformação digital e inovação, em especial aqueles voltados para lideranças e servidores públicos. | |
| 10.5 | — | Promover programas de capacitação e de letramento em dados, computação em nuvem, cibersegurança e inteligência artificial para servidores públicos de todos os níveis, com ênfase na compreensão ética, na análise crítica de dados e na aplicação prática dessas competências na melhoria de serviços e políticas públicas. | |
| 10.6 | — | Desenvolver e disseminar programas de capacitação voltados à liderança digital no setor público, formando gestores capazes de conduzir projetos de transformação digital, governança de dados e integração de serviços em contextos interfederativos. |