
OBJETIVO 10COMPETÊNCIAS E CAPACITAÇÃODesenvolver competências nas pessoas e equipes em governo digital e inovação nas organizações públicas, ampliando a atração e retenção de talentos. |
A transformação digital requer o desenvolvimento de novos conhecimentos e habilidades e a concretização de uma nova cultura organizacional e social. O “pensar digital” implica em melhor utilização das tecnologias que transformam os governos, ampliando a entrega de valor e a capacidade de análise dos gestores públicos.
Recomendação 10.1.
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Contribuir com a criação, participação e subsídio às atividades de redes nacionais, estaduais, regionais e associativas de capacitação de servidores e lideranças públicas no país em temáticas de governo digital e inovação, em especial das escolas de governo e do programa Capacita GOV.BR.
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Recomendação 10.2.
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Implementar, difundir e participar de capacitações especificas voltadas para abordagens inclusivas na prestação de serviços e políticas públicas, minimamente sobre acessibilidade, linguagem simples, interfaces intuitivas, e integração de canais físicos e digitais.
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Recomendação 10.3.
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Instituir ações específicas de capacitação continuada, aprimoramento da gestão e retenção de talentos.
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Recomendação 10.4.
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Realizar e promover a participação em eventos específicos para disseminação de conhecimento a respeito de transformação digital e inovação, em especial aqueles voltados para lideranças e servidores públicos.
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Recomendação 10.5.
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Promover programas de capacitação e de letramento em dados, computação em nuvem, cibersegurança e inteligência artificial para servidores públicos de todos os níveis, com ênfase na compreensão ética, na análise crítica de dados e na aplicação prática dessas competências na melhoria de serviços e políticas públicas.
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Recomendação 10.6.
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Desenvolver e disseminar programas de capacitação voltados à liderança digital no setor público, formando gestores capazes de conduzir projetos de transformação digital, governança de dados e integração de serviços em contextos interfederativos.
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