Orientações para atualização dos sistemas operacionais Windows 10
Orientações para atualização dos sistemas operacionais Windows 10
As estações de trabalho devem manter os sistemas operacionais atualizados com vistas a mitigar riscos de segurança da informação e privacidade.Manter estações de trabalho com Windows 10 em ambientes corporativos de órgãos públicos, especialmente após o encerramento do suporte oficial pela Microsoft, representa um risco elevado sob perspectiva de segurança da informação e privacidade.
Caso haja estações de trabalho com versões do sistema Windows 10 ou anteriores, deve-se avaliar as seguintes alternativas:
a) Se o dispositivo for compatível com os requisitos do Windows 11, pode-se utilizar as soluções do Microsoft Intune - Item MS.5.0-A1067 do catálogo de Solução de TIC com condições padronizadas e do Windows Autopatch (incluso no Windows E3 - Item MS.5.0-A1657 do catálogo de Solução de TIC com condições padronizadas) para uma transição gerenciada e habilitar os recursos de segurança do Windows 11.
b) Para os dispositivos Windows 10 versão 22H2 ou superior que acessam o Windows 365 é possível estender a vida útil desse Desktop com Windows 10 por meio do produto Windows 365 para receber as atualizações de segurança estendidas (ESU) utilizando os itens: Windows E3 (Item MS.5.0-A1657), Intune P1 (Item MS.5.0-A1067), Entra ID P1 (Item MS.5.0-A1027), Windows 365 (Item MS.5.0-A1305 ao MS.5.0-A1336) presentes no catálogo de Solução de TIC com condições padronizadas.
c) Avaliar a substituição do desktop por um dispositivo com o Windows 11 PRO e aumentar a segurança e capacidade de gerenciamento com o Windows E3 (Item MS.5.0-A1657) e Microsoft Intune (Item MS.5.0-A1067).
d) Avaliar a substituição dos Sistemas Operacionais Windows desatualizados por versões de sistemas operacionais baseados no kernel Linux com suporte técnico ativo.
A adoção dessas alternativas deve estar em sintonia com a Estratégia de Substituição de Equipamentos do Órgão conforme previsto no item 7.2 do Anexo I da Portaria SGD/MGI n° 2.715, de 2023.