Você precisa solicitar atendimento na Conta GOV.BR para uma criança ou adolescente? O responsável legal (ou seu representante autorizado) precisa comprovar a identidade e o vínculo com o menor de idade.
COMO SOLICITAR ATENDIMENTO?

Requisitos do atendimento por canal
- Atendimento Digital: O responsável precisará realizar a verificação de identidade por foto do rosto.
- Atendimento Presencial: O responsável deve possuir uma Conta GOV.BR de nível Prata ou Ouro.

Documentos obrigatórios (para ambos os canais)
- Documento de identificação do representante: Documento oficial com foto (RG, CNH, CIN, etc.).
- Termo de consentimento: Clique aqui para baixar o modelo do Termo de Consentimento. Ele deve ser assinado pelo responsável legal à mão (idêntico ao documento de identificação apresentado) ou digitalmente (via GOV.BR ou certificado ICP-Brasil).
- Documento de representação: Documento que comprova o poder para atuar em nome da criança ou adolescente (veja as opções aceitas abaixo).
(Para saber mais sobre os locais e formas de atendimento, consulte esta página).
REPRESENTAÇÃO DA CRIANÇA OU ADOLESCENTE

Documento com filiação (nome dos pais)
São aceitos:
1) Certidão de nascimento do menor;
2) RG, Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou outros documentos oficiais com filiação;
Requisitos:
O documento deve conter o nome completo da criança ou adolescente e do responsável legal.

Decisão judicial de guarda ou tutoria
Documentos aceitos: Termo de guarda, tutoria ou documento judicial equivalente.
Requisitos:
1) Nome completo da criança ou adolescente e do guardião ou tutor (responsável).
2) A decisão judicial deve ser definitiva (com trânsito em julgado) e estar em pleno vigor.
Entidade de Acolhimento: Se o menor estiver sob acolhimento institucional, o representante legal é o Presidente da entidade. Apresente o documento de acolhimento do menor + documento comprovando a condição de Presidente.
ESTÁ REPRESENTANDO O RESPONSÁVEL LEGAL?
Caso o responsável legal (pai/mãe/tutor/guardião) não possa comparecer ou realizar o atendimento e envie outra pessoa para representá-lo, será necessário apresentar também o documento de representação do responsável.

Procuração
São aceitos dois tipos de procuração:
1) Pública: Emitida e autenticada em cartório.
2) Particular: Assinada digitalmente pelo responsável pelo menor (via GOV.BR ou certificado ICP-Brasil) ou com firma reconhecida em cartório.
Requisitos:
1) Nome completo do responsável legal e do representante legal.
2) Data e local da assinatura.
3) Poderes específicos e expressos: representar o(a) outorgante perante o atendimento do GOV.BR para alterar dados e configurações da Conta GOV.BR da criança ou adolescente sob seus cuidados, bem como consultar informações relacionadas à conta.
4) Subestabelecimentos: Só serão aceitos se for apresentada toda a sequência (cadeia) de procurações que repassam os poderes.
Atenção: A partir de 1º de outubro de 2026, não serão aceitas procurações genéricas, com poderes amplos ou focadas apenas em outros serviços públicos. O objetivo é garantir que o cidadão saiba exatamente o que está autorizando.
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018): O art. 14 estabelece que o tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes deverá ser realizado no seu melhor interesse. O § 1º determina que o tratamento de dados de crianças exige o consentimento específico e em destaque prestado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal.
Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990): De acordo com o art. 2º, considera-se criança a pessoa com até doze anos incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. Conforme o art. 32, o responsável prestará compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo ao assumir a guarda ou a tutela, mediante termo nos autos. O art. 33 dispõe que a guarda obriga à prestação de assistência material, moral e educacional, conferindo ao seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais. O § 1º prevê que a guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida liminar ou incidentalmente em procedimentos de tutela e adoção, exceto a estrangeiros. O § 2º faculta o deferimento da guarda fora das hipóteses de tutela e adoção para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais, podendo conferir o direito de representação para atos determinados. Por fim, o art. 92 equipara ao guardião, para todos os efeitos de direito, o dirigente de entidade que desenvolve programa de acolhimento institucional.
Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002): Segundo o art. 5º, a menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa se habilita à prática de todos os atos da vida civil. O parágrafo único enumera as hipóteses de emancipação: concessão dos pais (ou de um deles na falta do outro) por instrumento público ou por sentença judicial ouvido o tutor, caso o menor tenha dezesseis anos completos (inciso I); casamento (inciso II); exercício de emprego público efetivo (inciso III); colação de grau em curso de ensino superior (inciso IV); e estabelecimento civil, comercial ou relação de emprego que garanta economia própria ao menor com dezesseis anos completos (inciso V).
Parecer nº 00845/2026/CONJUR-MGI/CGU/AGU: Análise das exigências feitas por ocasião de atendimento ao público nos canais de atendimento da conta GOV.BR nas situações em que terceiros atuam em favor do titular da conta.