Você precisa solicitar atendimento na Conta GOV.BR para outra pessoa maior de idade? Para a segurança do titular, é necessário comprovar que você é o representante legal dele.
COMO SOLICITAR ATENDIMENTO?

Requisitos do atendimento por canal
- Atendimento Digital: O representante precisará realizar a verificação de identidade por foto do rosto.
- Atendimento Presencial: O representante deve possuir uma Conta GOV.BR de nível Prata ou Ouro.

Documentos obrigatórios (para ambos os canais)
- Documento de identificação do representante: Documento oficial com foto (RG, CNH, CIN, etc.).
- Documento de representação: Documento que comprova o poder para atuar em nome do titular (veja as opções aceitas abaixo).
(Para saber mais sobre os locais e formas de atendimento, consulte esta página).
DOCUMENTO DE REPRESENTAÇÃO

Procuração
São aceitos dois tipos de procuração:
1) Pública: Emitida e autenticada em cartório.
2) Particular: Assinada digitalmente pelo titular (via GOV.BR ou certificado ICP-Brasil) ou com firma reconhecida em cartório.
Requisitos:
1) Nome completo do titular e do representante legal.
2) Data e local da assinatura.
3) Poderes específicos e expressos: representar o(a) outorgante perante o atendimento do GOV.BR para alterar dados e configurações de sua Conta GOV.BR , bem como consultar informações relacionadas à conta.
4) Subestabelecimentos: Só serão aceitos se for apresentada toda a sequência (cadeia) de procurações que repassam os poderes.
Atenção: A partir de 1º de outubro de 2026, não serão aceitas procurações genéricas, com poderes amplos ou focadas apenas em outros serviços públicos. O objetivo é garantir que o cidadão saiba exatamente o que está autorizando.

Decisão judicial de curatela
Documentos aceitos: Termo de curatela ou documento judicial equivalente.
Requisitos:
1) Nome completo do titular e do curador (representante).
2) A decisão judicial deve ser definitiva (com trânsito em julgado) e estar em pleno vigor.
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018): O art. 5º, V, define o titular como a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais objeto de tratamento. Já o art. 7º estabelece que o tratamento desses dados somente pode ocorrer sob certas hipóteses, como mediante o consentimento do titular.
Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002): Segundo o art. 653, o mandato ocorre quando alguém recebe poderes para praticar atos ou administrar interesses em nome de outrem, sendo a procuração o seu instrumento. Conforme o art. 654, qualquer pessoa capaz pode outorgar procuração por instrumento particular assinado. O § 1º determina que o documento deve indicar o local de emissão, a qualificação das partes, a data e a extensão dos poderes conferidos, enquanto o § 2º faculta a exigência de firma reconhecida ao terceiro com quem o mandatário tratar. Por fim, o art. 661 estabelece que mandatos em termos gerais conferem apenas poderes de administração ordinária, exigindo-se poderes especiais e expressos para quaisquer outros atos (§ 1º).
Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015): De acordo com o art. 755, I, a sentença que decretar a interdição nomeará um curador — que poderá ser o próprio requerente — e fixará os limites da curatela, respeitando o estado e o desenvolvimento mental do interditado.
Parecer nº 00845/2026/CONJUR-MGI/CGU/AGU: Análise das exigências feitas por ocasião de atendimento ao público nos canais de atendimento da conta GOV.BR nas situações em que terceiros atuam em favor do titular da conta.