Interoperabilidade
Interoperabilidade é a capacidade de diversos sistemas e organizações trabalharem em conjunto para garantir que pessoas, organizações e sistemas computacionais interajam para trocar informações de maneira eficaz e eficiente.
O objetivo do uso da interoperabilidade na Administração Pública é a melhoria na prestação de serviços públicos, além da economia de tempo e recursos.
Para o cidadão
Deixar de preencher formulários, emitir certidões, fazer uploads de documentos e peregrinar entre órgãos para apresentar comprovantes exigidos para a prestação de um serviço público. Isso porque os sistemas do governo conversam entre si e obtém as informações de maneira automática, sem precisar solicitá-las ao cidadão.
Para o governo
Deixar de conferir manualmente as informações apresentadas pelo cidadão. Também diminui a incidência de erros e fraudes. O atendimento exige menos esforço, fica mais rápido e mais seguro. Isso é economia de dinheiro público.

Conecta gov.br
O Conecta gov.br é o programa que promove a Interoperabilidade no governo federal para que o cidadão não tenha que reapresentar informações que o governo já possua. Essa iniciativa desonera o cidadão, simplifica o serviço público, reduz fraude e traz segurança e economia para todo o processo.
O Conecta é uma iniciativa da Secretaria de Governo Digital para os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.

Catálogo de APIs Governamentais
O Catálogo de APIs Governamentais reúne as principais API disponíveis para órgãos públicos. API é uma tecnologia que permite um sistema "conversar" com outro sistema sem intervenção humana.
Acesse o catálogo, descubra as API disponíveis e faça uma adesão ao Conecta: é simples! O passo-a-passo está disponível na descrição de cada API.
Para capacitar gestores de serviços públicos ou políticas públicas, executivos, analistas de TI, curadores de dados e analistas/cientistas de dados ou servidores públicos interessados em ampliar seus conhecimentos sobre interoperabilidade, a SGD, juntamente com a ENAP, disponibilizou o curso: Governo Integrado: Como Construí-lo?
O curso é aberto a qualquer pessoa, gratuito e com certificado.
Órgão gestor dos dados
Responsável por disponibilizar os dados, mantendo-os atualizados e dentro dos padrões para o compartilhamento
Órgão recebedor dos dados
Orgão que consume os dados disponibilizados, sendo responsável pelo uso consciente e arrazoado dos mesmos, respeitando as regras de sigilo, caso houver, e respondendo por eventuais danos ou vazamentos
CCGD
Instituído pelo Decreto 10.046, de 9 de outubro de 2019, dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal.
SGD
Tem papel de promover, incentivar e facilitar a interoperabilidade entre os órgãos, sendo responsável pela normatização e orientação
Seguem abaixo as duas principais normas relacionadas à interoperabilidade:
Lei 14.129/2021 - Princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital
Art. 3º São princípios e diretrizes do Governo Digital e da eficiência pública:
IX - atuação integrada entre os órgãos e as entidades envolvidos na prestação e no controle dos serviços públicos, com o compartilhamento de dados pessoais em ambiente seguro quando for indispensável para a prestação do serviço, nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), e, quando couber, com a transferência de sigilo, nos termos do art. 198 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001;
...
Art. 24. Os órgãos e as entidades responsáveis pela prestação digital de serviços públicos deverão, no âmbito de suas competências:
IV - eliminar, inclusive por meio da interoperabilidade de dados, as exigências desnecessárias ao usuário quanto à apresentação de informações e de documentos comprobatórios prescindíveis;
Decreto 10.046/2019 - Compartilhamento de Dados
Dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e institui o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados.
