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O Momento Situacional do Concurso Público Nacional Unificado

Artigo originalmente publicado no Estadão no dia 10/10/2023.
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Publicado em 17/11/2023 17h34

Equipe SGP/MGI[1] 

O Concurso Público Nacional Unificado, anunciado pelo Ministério da Gestão e Inovação de Serviços Públicos em 25 de agosto deste ano, integra o conjunto de medidas que vem sendo debatidas pelo governo federal como alternativas de reconstrução e transformação do Estado, em resposta à proposta de reforma administrativa (PEC 32/2020) que se encontra na Câmara dos Deputados.

A inovação trazida pelo Concurso Nacional serviu como instrumento de mobilização de diversos órgãos e atores governamentais e não-governamentais, em torno da discussão de propostas que o país precisa para deflagar um novo ciclo de desenvolvimento econômico e social. Em uma única medida, a proposta do Concurso Nacional joga luz sobre os princípios de eficiência, eficácia, efetividade, economicidade e equidade da ação pública.

É muito mais eficiente do que cada órgão federal realizar seu próprio certame; é mais eficaz, pois em um único evento garante-se o provimento de todas as vagas autorizadas; é mais efetivo, pois o certame permite que os interessados se candidatem para vários cargos em um mesmo bloco temático, ordenando suas preferências; é mais econômico para o governo federal como um todo, não só em termos de recursos financeiros, mas também humanos e logísticos; e, principalmente, é muito mais equitativo um certame capilarizado, que abre oportunidades de acesso a cargos públicos federais a diversos grupos populacionais das diversas regiões do país.

Assim, o Concurso Nacional escalou o tema, antes relegado às esferas meramente burocráticas ou aos nichos de fornecedores e candidatos interessados no assunto, a uma discussão mais ampla sobre recrutamento e seleção pública de servidores e o papel das carreiras na transformação do Estado para a entrega de mais e melhores políticas públicas à população e aos territórios. Com esse invólucro, o Concurso Nacional passou a integrar o centro da agenda sobre a transformação do Estado que queremos, tema estratégico para a conjuntura atual. Mesmo os órgãos da administração federal que não aderiram ao concurso unificado neste momento, foram provocados a refletir e tomar decisões sobre gestão de pessoas e o futuro das políticas públicas sob sua competência, com base em um enfoque mais estratégico sobre o assunto, não meramente protocolar e procedimental, como quase sempre foram tratados os concursos nos órgãos setoriais.

Afinal, concursos públicos no Brasil são a primeira e mais importante etapa de contratação de pessoas a partir das quais as ações de governo podem se realizar. Por isso, trata-se de um evento muito importante para o sucesso de qualquer projeto de Estado voltado ao desenvolvimento nacional. Assim, após sucessivas reuniões preparatórias e discussões com diversos órgãos e instâncias de governo, órgãos de controle e também setores e atores organizados do nicho dos concursos, além de especialistas, pesquisadores e professores, o processo de elaboração e implementação dessa importante inovação institucional do governo federal chega agora em uma nova fase.

Publicado em 29 de setembro de 2023, o Decreto nº 11.722/2023 institui formalmente o Concurso Público Nacional Unificado como programa de governo e modalidade de seleção para ingresso no serviço civil federal. Além disso, o mesmo Decreto apresenta a estrutura de governança e coordenação geral do certame e define as regras iniciais básicas a partir das quais todo o processo deverá se realizar. O Concurso Nacional consiste em um modelo de realização conjunta de provas para o provimento de cargos públicos efetivos no âmbito dos órgãos e das entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

De acordo com o decreto, são seus objetivos principais: promover igualdade de oportunidades de acesso aos cargos públicos efetivos; padronizar procedimentos na aplicação das provas; aprimorar os métodos de seleção de servidores públicos, de modo a priorizar as qualificações necessárias para o desempenho das atividades inerentes ao setor público; e zelar pelo princípio da impessoalidade na seleção dos candidatos em todas as fases e etapas do certame.

O Concurso Nacional terá duas instâncias de governança: a Comissão de Governança e o Comitê Consultivo e Deliberativo. Caberá à primeira, estabelecer diretrizes e regras gerais para a realização do Concurso. A Comissão será composta por um representante de cada um dos seguintes órgãos e entidades: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), que a coordenará; Advocacia-Geral da União (AGU); Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (SECOM); Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep); Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea); e Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap).

Já o Comitê Consultivo e Deliberativo terá entre as suas competências: exercer a função de comissão organizadora do Concurso Público Nacional Unificado; e validar e aprovar os agrupamentos de cargos e os editais. O Comitê será composto por um representante de cada um dos órgãos e entidades que compõem a comissão de governança e as comissões dos órgãos e entidades aderentes ao Concurso Nacional.

Um dos pilares mais importantes desse modelo está sendo o diálogo entre diversos órgãos e instâncias da administração pública federal, para ajuste do desenho do novo modelo, definição do escopo de participantes e das regras do processo seletivo unificado, uma vez que a premissa foi a adesão voluntária dos órgãos com concursos autorizados e não a imposição desde cima.

As adesões dos órgãos interessados são formalizadas por meio de um Termo de Adesão assinado entre MGI e cada um dos órgãos aderentes, para os cargos com vagas ofertadas no certame. O detalhamento dos próximos passos relativos ao funcionamento das instâncias de governança do Concurso Nacional está explicitado na Portaria nº 6.017/2023 do MGI. Com esses instrumentos, o MGI dará prosseguimento ao processo de contratação da banca examinadora que cuidará de boa parte das questões pedagógicas e logísticas do certame.

Sendo assim, ao final dessa primeira fase do projeto, contabilizados os órgãos que manifestaram interesse em aderir ao Concurso Nacional, 22 órgãos e respectivos 80 cargos efetivos estão participando desse primeiro processo seletivo unificado, com 6.640 vagas ofertadas ao total, conforme tabela abaixo – dados ainda não definitivos, sujeitos a mudanças pontuais.


Órgãos e Carreiras aderentes ao CPNU

Número de vagas autorizadas por órgão ou carreira

Órgãos e Carreiras aderentes ao CPNU

Número de vagas autorizadas por órgão ou carreira

AGU

400

MDIC

110

ANEEL

40

MEC

70

ANS

35

MGI

1480

ANTAQ

30

MinC

50

FUNAI

502

MS

220

IBGE

895

MJSP

130

INCRA

742

MPI

30

INEP

50

MPO

60

INMET

80

MTE

900

MAPA

440

PREVIC

40

MCTI

296

 

MDHC

40

TOTAL

6.640

Todas essas vagas serão disputadas a partir de um único dia de provas, realizado em aproximadamente 180 cidades de porte médio a grande, distribuídas proporcionalmente pelas cinco regiões do país. As vagas serão divididas em blocos temáticos ainda em construção, agrupadas de acordo com suas similitudes em torno seja de atribuições e outras características comuns dos respectivos cargos, seja em torno das grandes áreas programáticas de atuação governamental.

Desta maneira, as provas deverão acontecer em um único e mesmo dia e serão compostas por: i) provas objetivas de aplicação comum a todos os candidatos e candidatas; e ii) provas objetivas e dissertativas específicas por blocos temáticos.

As provas objetivas de aplicação geral deverão perpassar temas ligados à valorização do ethos público, da realidade brasileira e das relações entre Estado, políticas públicas e desenvolvimento nacional, além das disciplinas curriculares tradicionais em concursos públicos, que incluem, por exemplo, conhecimentos referentes às bases constitucionais do Estado, à estrutura e funcionamento da administração pública, bem como aos fundamentos do direito administrativo.[2]

Por sua vez, as provas específicas e dissertativas abordarão temas circunscritos aos blocos temáticos pré-estabelecidos, numa concepção em que se busque apreender dos candidatos e candidatas aptidões e competências de aprendizagem contínua no ambiente de trabalho ao longo do ciclo laboral no setor público. O objetivo é selecionar profissionais com capacidade de obter conhecimentos e desenvolver especializações diversas que se fizerem necessárias para o bom desempenho das inúmeras funções públicas com as quais se defrontarão ao longo dos seus percursos profissionais.

Oxalá possamos, com o sucesso do Concurso Público Nacional Unificado, estar plantando as bases para a transformação qualitativa dos processos institucionais envolvidos em todo o circuito de formulação, implementação, gestão, monitoramento, avaliação e controle das políticas públicas no país; não apenas inovando a forma de seleção e recrutamento de servidores públicos no Brasil. Esse é o grande objetivo do novo modelo.

Para tanto, aperfeiçoamentos ainda serão necessários e acontecerão na medida em que este se mostre crível e se consolide no país. Uma das possibilidades seria avançarmos para um modelo no qual provas desse tipo – sem vinculação prévia com órgãos ou carreiras – fossem periódicas, nacionais e unificadas, bastando às organizações com vagas autorizadas regularmente, a realização de fases subsequentes mais rápidas e específicas, nas quais aptidões, currículos e competências – vale dizer: conhecimentos, habilidades e atitudes – fossem considerados.

Dentre as competências transversais consideradas indispensáveis aos servidores e servidoras públicas do futuro,[3] destaquem-se, por exemplo, aquelas relacionadas: i) à resolução de situações com base em evidências, isto é: capacidade de desenvolver políticas, serviços e produtos de forma incremental e experimental, além de garantir decisões orientadas e apoiadas em dados e informações críveis; ii) foco nos resultados para a cidadania: capacidade de compreender e direcionar os serviços que realiza na condição de agente público para a solução das necessidades e ativação da cidadania; iii) mentalidade digital, vale dizer: capacidade de buscar e experimentar novas ideias e formas de trabalhar; iv) agir comunicativo, ou seja, a capacidade de estabelecer e manter interações em contextos de constante mudança, escutando, indagando e expressando ideias de forma efetiva e colaborativa; v) trabalho coletivo: estimular o apoio e o envolvimento das pessoas, de forma contínua e compartilhada; vi) valores éticos, tais como responsabilidade, integridade, retidão, transparência e equidade, visando à resolução colaborativa de problemas; e vii) visão sistêmica: capacidade de desafiar o status quo, alterar padrões e estabelecer parcerias incomuns, com vistas a impactar processos decisórios e a gestão cotidiana de programas e projetos no âmbito do setor público (Enap, 2020).


[1] Pela Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), participaram da elaboração deste artigo: José Celso Cardoso Jr. (Secretário de Gestão de Pessoas), Maria Aparecida Chagas (Diretora de Provimento e Movimentação de Pessoal) e Lorena Ferreira (Chefe de Gabinete).

[2] A respeito, ver Enap (2023). Guia Referencial para Concursos Públicos: promoção do ethos público, realidade brasileira, inclusão, diversidade e direitos humanos (Disponível em: https://repositorio.enap.gov.br/bitstream/1/7735/1/Guia%20referencial%20para%20concusos%20p%c3%bablicos.pdf).

[3] Cf. Enap (2020), Competências Transversais de um Setor Público de Alto Desempenho (Disponível em: https://repositorio.enap.gov.br/bitstream/1/5663/4/1_Compete%cc%82ncias%20transversais%20de%20um%20setor%20pu%cc%81blico%20de%20alto%20desempenho_16.12.2021.pdf).

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