Resultado da seleção do MCMV-Entidades em Imóveis da União
A Portaria MCID nº 698, de 17 de junho de 2026, publicou a relação de propostas selecionadas no Programa Minha Casa, Minha Vida – Entidades. Ao todo foram selecionados 80 imóveis da União, que totalizam cerca de 11 mil unidades habitacionais a serem construídas.
MCMV-E SELEÇÃO 2025-2026 – IMÓVEIS DA UNIÃO COM PROPOSTAS SELECIONADAS
O edital foi lançado pelo MCID em agosto de 2025, pela Portaria MCID nº 927, de 22 de agosto de 2025, convocando associações e cooperativas habitacionais de todo o país a apresentarem propostas para a construção e recuperação de unidades habitacionais. 93 imóveis da União foram disponibilizados pela SPU para os projetos.
A oferta dos imóveis e as regras de hierarquização de propostas foram regulamentadas pela Portaria SPU/MGI nº 7.037, de 22 de agosto de 2025 e suas alterações.
A Secretaria do Patrimônio da União (SPU) divulga a hierarquização das propostas em imóveis da União, para consulta e acesso público.
Como as propostas foram classificadas
A SPU definiu, a partir do art. 3º da Portaria SPU/MGI nº 7037/2025, os seguintes critérios:
“Art. 3º Em caso de enquadramento de uma única proposta para um imóvel da União, a entidade organizadora habilitada pelo Ministério das Cidades e detentora da proposta, será considerada selecionada, desde que respeitadas as demais normas do MCMV-E.
§ 1º Ocorrendo a apresentação e enquadramento de mais de uma proposta para um mesmo imóvel da União, será realizada a hierarquização e seleção da entidade organizadora.”
Entidades que foram selecionadas pela SPU no ciclo de 2023 (Portaria SPU/MGI nº 3.859/23) tiveram prioridade absoluta na seleção da proposta, nos casos de disputa pelo mesmo imóvel. (art. 3º, § 3º)
Para os casos em que mais de uma entidade organizadora tenha tido a proposta enquadrada, foram aplicados os seguintes critérios, analisados cumulativamente:
I - entidade organizadora que obtiver maior pontuação em atividades de mobilização dos associados, nos municípios nos quais serão apresentadas propostas, comprovadas por meio de atas de reuniões, assembleias ou de atos públicos promovidos pela entidade organizadora proponente ou entidade organizadora vinculada, ou pela organização nacional da qual faça parte, nos últimos 5 (cinco) anos;
II - entidade organizadora que obtiver maior pontuação em experiência em processos de autogestão ou cogestão habitacional, comprovada por meio de convênios ou contratos firmados pela entidade organizadora de empreendimento habitacional em qualquer esfera, de requalificação de unidades habitacionais ou produção, no requisito empreendimento habitacional entregue;
III - entidade organizadora que obtiver maior pontuação em experiência em processos de autogestão ou cogestão habitacional, comprovada por meio de convênios ou contratos firmados pela entidade organizadora de empreendimento habitacional em qualquer esfera, de requalificação de unidades habitacionais ou produção, no requisito empreendimento habitacional obras concluídas e não entregues.
A atribuição de pontos e pesos para cada proposta, pela SPU, seguiu os requisitos da Portaria MCID nº 861, de 4 de julho de 2025, alterada pela Portaria MCID nº 1.017, de 4 de setembro de 2025.
Inclusão de imóveis do INSS
Durante o processo de 2025, foram incluídos 6 imóveis do INSS, por meio da Portaria SPU/MGI nº 4.293/2026. A hierarquização das propostas para tais imóveis seguiu os mesmos critérios e procedimentos aplicados aos demais imóveis da União.