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Resolução n° 56 de 14 de junho de 2011

Estabelece regras de apresentação, acesso e cessão do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
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Publicado em 27/07/2020 16h41 Atualizado em 28/07/2025 15h54

* Resolução revogada pela Resolução nº 116, de 2017

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando:

a) o disposto na Resolução n.º 6, de 08 de fevereiro de 2010, e na Portaria nº 1161, de 08 de novembro de 2010;

b) o crescente interesse demonstrado por instituições públicas em utilizar o SEI;

c) que somente o Tribunal, por sua Presidência ou por delegação, poderá celebrar convênios relativos à área de tecnologia da informação com órgãos ou entidades externas, conforme o disposto no artigo 4º da Resolução nº 55, de 26 de julho de 2010;

d) a necessidade de promover uma administração pública sustentável;

e) a necessária gestão racional dos recursos públicos;

f) a necessidade de uniformizar os procedimentos de apresentação e cessão do Sistema Eletrônico de Informações - SEI;

g) que compete à Coordenadora de Gestão do Conhecimento e Apoio à Diretoria-Geral - CODIRGE a coordenação e a gestão do Sistema Eletrônico de Informações no âmbito da 4ª Região, bem como nas relações com as instituições que vierem a utilizá-lo, nos termos do art. 2ª da Resolução n.º 6 e 1º da Portaria nº 1161, ambas de 8 de fevereiro de 2010, resolve:

Art. 1º Estabelecer que somente é permitida a cessão gratuita do SEI para instituições da administração pública, direta e indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que não exerçam atividades com fins lucrativos.

§1º. Não haverá cessão onerosa do SEI.

§2º. A cessão do SEI não inclui a cessão de licenças ou sistemas periféricos utilizados no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

§3º. Não haverá cessão do SEI para instituições que, mesmo públicas, desenvolvem e comercializam sistemas informatizados.

§4º. Empresas terceirizadas, contratadas para manter, prestar assistência técnica ou desenvolver sistemas informatizados para as Seções Judiciárias da 4ª Região, bem como para as instituições que vierem a utilizar o SEI, não terão acesso ao SEI, bem como aos fontes do sistema, ficando a eventual integração técnica a cargo da Diretoria de Tecnologia da Informação do Tribunal ou das instituições conveniadas.

Art. 2º. A cessão do SEI será realizada por termo de cooperação técnica, conforme modelo disponível no anexo I, o qual poderá ser atualizado pelo gestor do sistema.

Parágrafo Único. O plano de trabalho, que organiza as atividades posteriores à assinatura do SEI, é parte integrante do termo de cooperação técnica, conforme modelo disponível no anexo II.

Art. 3º. Todas as apresentações do SEI para instituições externas à Justiça Federal da 4ª Região serão conduzidas pelo gestor do sistema, após a devida autorização da Presidência do Tribunal.

Art. 7º. As dúvidas relativas aos procedimentos tratados nesta resolução serão dirimidas diretamente pelo gestor do sistema, que encaminhará os casos omissos e excepcionais à Presidência do Tribunal para deliberação.

Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. 

VILSON DARÓS

PRESIDENTE

ANEXO I

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO E ..................................................., COM A FINALIDADE DE DISPONIBILIZAR O SEI - SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES - PARA A VIRTUALIZAÇÃO DOS EXPEDIENTES ADMINISTRATIVOS.

O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, com sede na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, n.º 300, em Porto Alegre-RS, inscrito no CNPJ sob o n° 92.518.737/0001-19, representado neste ato por seu Presidente, Desembargador Federal Vilson Darós, a seguir denominado TRIBUNAL, e ................................................, com sede na ..............., inscrita no CNPJ sob o nº. ......................, neste ato representada por seu Presidente/Diretor ......................., doravante denominado..........................., firmam o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, com base no artigo 116 e parágrafos da Lei n° 8.666/93, sujeitando-se as partes às determinações da legislação supra e suas posteriores alterações, bem como às seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA

1. Constitui objeto do presente Termo de Cooperação Técnica a cessão do software SEI - Sistema Eletrônico de Informação- , criado pelo TRF da 4ª Região, para o trâmite virtual dos processos administrativos no ..............................

CLÁUSULA SEGUNDA

2. São atribuições e responsabilidades do TRF4:

a) disponibilizar ao ................., o Sistema Eletrônico de Informações - SEI- na sua versão atual;

b) disponibilizar ao ........................ a propriedade intelectual dos códigos-fonte do programa, inclusive os referentes ao fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, manutenção e atualizações;

c) disponibilizar base de teste para o ....................... pelo período máximo de noventa dias, a contar da assinatura do Termo de Cooperação Técnica;

d) fornecer suporte técnico à implementação do programa. A consultoria será prestada em Porto Alegre a partir de um cronograma previamente elaborado adequado à disponibilidade de agenda do Tribunal;

e) comunicar ao ........................ qualquer alteração no programa;

f) informar ao ........................... as falhas detectadas no sistema e ceder-lhe as correções;

2.1.Futuros aperfeiçoamentos e novas funcionalidades desenvolvidas pelo TRF podem ser cedidos ao ........................... nos mesmos termos da cessão do sistema.

2.2.Não se incluem no presente Termo de Cooperação Técnica equipamentos ou licenças de softwares de terceiros eventualmente necessários para a utilização do SEI.

CLÁUSULA TERCEIRA

3. São atribuições e responsabilidades do .............................:

a) zelar pelo uso adequado do programa comprometendo-se a utilizar os dados que lhe forem disponibilizados somente nas atividades que, em virtude de lei, lhes compete exercer, não podendo transferi-los a terceiros, a título oneroso ou gratuito, sob pena de extinção imediata deste instrumento, bem como de responsabilização por danos porventura ocorridos;

b) apurar o fato, no caso de uso indevido do programa, com vistas a eventual responsabilização administrativa e criminal;

c) manter o nome "SEI", podendo em seguida ser usada a indicação do órgão;

d) fornecer os dados referentes à estrutura organizacional e aos usuários, necessários para montar a base de teste a ser utilizada pelo .............................;

e) corrigir as falhas que encontrar no sistema;

f) integrar o SEI com os softwares que utiliza; 

g) prestar suporte as suas unidades que utilizam o SEI;

h) aperfeiçoar recursos e implementar novas funcionalidades do sistema. 

3.1. Ao promover a divulgação do sistema, sempre deverá ser utilizado o logotipo do SEI e a expressão "criado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região". 

CLÁUSULA QUARTA 

4. Odescumprimento das obrigações previstas no presente instrumento será comunicado pela parte prejudicada à outra mediante notificação por escrito, a fim de que seja providenciada a sua regularização no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 

CLÁUSULA QUINTA

5. Os servidores indicados pelos partícipes para atuar na execução de atividades decorrentes deste Termo de Cooperação manterão os vínculos jurídicos exclusivamente com as respectivas entidades de origem. 

CLÁUSULA SEXTA

6. O presente Termo não implica transferência de recursos financeiros, determinando-se que os ônus decorrentes de ações específicas, desenvolvidas em razão do instrumento, são de responsabilidade dos respectivos partícipes.

CLÁUSULA SÉTIMA 

7. O presente Termo de Cooperação terá vigência de 12 (doze) meses e entra em vigor na data da sua assinatura, podendo ter sua vigência prorrogada, na forma do inciso II do art. 57 da Lei nº. 8.666/93, hipótese na qual será celebrado o competente termo aditivo.

 CLÁUSULA OITAVA

8. O presente instrumento poderá ser rescindido a qualquer tempo: 

8.1 - por interesse de qualquer uma das partes e mediante comunicação formal, com aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias; 

8.2 - na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do objeto.

CLÁUSULA NONA

9. De conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666, de 1993, este instrumento será publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região, na forma de extrato, a ser providenciado pelo TRF4.

CLÁUSULA DÉCIMA

10. Os casos omissos relativos ao desenvolvimento deste Termo de Cooperação serão submetidos à apreciação das partes para solução em comum.

10.1 O disposto neste Termo de Cooperação Técnica somente poderá ser alterado ou emendado pelas partes por intermédio de termos aditivos.

 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

11. Caberá ao TRF4, fiscalizar a fiel observância das disposições deste Termo de Cooperação, sem prejuízo da fiscalização exercida pelo ......................, dentro das respectivas áreas de competência. 

Para a gestão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do objeto do presente Termo de Cooperação Técnica, o Tribunal designa para Gestor o titular da Diretoria-Geral, cuja atuação se dará no interesse exclusivo da Administração. O Gestor poderá ser contatado diretamente no 4º andar do Prédio Judicial da sede deste Tribunal, pelo telefone (51) 3213-3404 e e-mail: dg@trf4.gov.br 

Para a gestão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do objeto do presente Termo de Cooperação Técnica, o .......................... designa para Gestor ................... 

11.1. A gestão, acompanhamento e fiscalização de que trata esta Cláusula serão exercidos no interesse exclusivo da Administração e não excluem em hipótese alguma as responsabilidades do ........................, inclusive perante terceiros. 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA

12. Fica eleita a Justiça Federal - Foro da Seção Judiciária de Porto Alegre, para dirimir questões oriundas deste instrumento.

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor, forma e data.

Porto Alegre, ....... de.............. de ......................

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO,

Desembargador Federal

........................................................................,

Representante da Instituição Signatária do Termo de Cooperação Técnica




ANEXO II

PLANO DE TRABALHO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

I- IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO 

a) Nome do Projeto: SEI-.................... 

b) Objeto: Disponibilizar o software SEI - Sistema Eletrônico de Informações - para o ............................. 

c) Partícipes do Convênio: 

Tribunal Regional Federal da 4ª Região - TRF4 -, CNPJ 92.518.737/0001-19, endereço Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, nº 300, Porto Alegre-RS 

..................................................................

 II - GESTORES DO CONVÊNIO: 

- Pelo ........................ ................ 

- Pelo TRF4 o Gestor do SEI. 

As atuações se darão no interesse exclusivo das respectivas Administrações. 

III - JUSTIFICATIVA 

Tendo em vista a disposição deste Tribunal de cooperar efetivamente com outros órgãos da administração pública em suas diversas esferas, federal, estadual e municipal é que se firma o presente termo para cedência do SEI - Sistema Eletrônico de Informações. Pensa-se que esse é o dever de solidariedade que uma instituição governamental há de ter em relação a outra, pois o conhecimento acumulado nos diversos setores da administração estatal não tem dono, é de domínio público. Está-se apenas a cumprir princípios constitucionais impostos à Administração Pública. 

IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 116 da Lei nº 8.666/93 

V - PÚBLICO ALVO: 

Magistrados/servidores do ........................................ 

VI - ETAPAS OU FASES DA EXECUÇÃO 

a) assinatura do Termo de Cooperação Técnica; 

b) fornecimento dos dados, referentes à estrutura organizacional e aos usuários indicados, necessários para montar a base de teste a ser utilizada pelo ...........; 

c) disponibilização da base de teste pelo Tribunal para a ........... pelo período máximo de noventa dias, a contar da assinatura do Termo de Cooperação Técnica; 

d) quatro encontros para treinamento dos gestores do ................ a serem realizados na sede do Tribunal. 

VII - ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES 

São atribuições do TRIBUNAL:

a) disponibilizar ao ........., o Sistema Eletrônico de Informações - SEI- na sua versão atual; 

b) disponibilizar ao ...................... a propriedade intelectual dos códigos-fonte do programa, inclusive os referentes ao fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, manutenção e atualizações; 

c) fornecer suporte técnico à implementação do programa. A consultoria será prestada em Porto Alegre a partir de um cronograma previamente elaborado adequado à disponibilidade de agenda do Tribunal; 

d) disponibilizar base de teste para o ..................... pelo período máximo de noventa dias, a contar da assinatura do Termo de Cooperação Técnica; 

e) comunicar ao ............... qualquer alteração no programa; 

f) informar ao ................... as falhas detectadas no sistema e ceder-lhe as correções;

Futuros aperfeiçoamentos e novas funcionalidades desenvolvidas pelo TRF podem ser cedidos ao .................. nos mesmos termos da cessão do sistema. 

Não se incluem no presente Termo de Cooperação Técnica equipamentos ou licenças de softwares de terceiros eventualmente necessários para a utilização do SEI. 

São atribuições do ....................: 

a) zelar pelo uso adequado do programa comprometendo-se a utilizar os dados que lhe forem disponibilizados somente nas atividades que, em virtude de lei, lhes compete exercer, não podendo transferi-los a terceiros, a título oneroso ou gratuito, sob pena de extinção imediata deste instrumento, bem como de responsabilização por danos porventura ocorridos; 

b) apurar o fato, no caso de uso indevido do programa, com vistas a eventual responsabilização administrativa e criminal; 

c) manter o nome "SEI", podendo em seguida ser usada a indicação da instituição; 

d) corrigir as falhas que encontrar no sistema; 

e) integrar o SEI com os softwares que utiliza; 

f) prestar suporte as suas unidades que utilizam o SEI; 

g) aperfeiçoar recursos e implementar novas funcionalidades do sistema. 

Ao promover a divulgação do sistema, sempre deverá ser utilizado o logotipo do SEI e a expressão "criado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região". 

VIII - RECURSOS FINANCEIROS 

O Termo de Cooperação Técnica não implica transferência de recursos financeiros, determinando-se que os ônus decorrentes de ações específicas, desenvolvidas em razão do instrumento, são de responsabilidade dos respectivos partícipes. 

IX- VIGÊNCIA DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 

Terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser alterado por meio de termos aditivos, bem assim ser rescindido por qualquer dos Partícipes mediante comunicação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Porto Alegre, ....... de ............. de ......... 

Gestor do SEI no Tribunal Regional Federal da 4ª Região

Representante da Instituição Signatária do Termo de Cooperação Técnica

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