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NUP

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Publicado em 18/04/2023 16h54 Atualizado em 28/07/2025 15h54
    • 1. O que é o Número Único de Protocolo (NUP)?

      É um padrão numérico composto por 17 dígitos, utilizado para controle dos documentos, avulsos ou processos, produzidos ou recebidos pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

      A legislação do NUP passou por melhorias para orientar sobre medidas de racionalização do uso dos códigos numéricos de unidades protocolizadoras, simplificar o cadastro e dar maior autonomia aos órgãos e entidades. O novo modelo foi instituído pela Portaria Interministerial MJSP/ME n° 11, de 2019, de 25 de novembro de 2019, regulamentada pela Instrução Normativa Interministerial n° 13, de 27 de fevereiro de 2020, alterada pela Instrução Normativa Interministerial nº 50, de 2 de julho de 2020.​

    • 2. Por que foi mantido o padrão de 17 dígitos do NUP na nova legislação?

      A manutenção do padrão numérico de 17 dígitos foi uma medida de economicidade, tendo em vista que os órgãos e entidades arcariam com elevados custos para adaptação de seus sistemas informatizados à sistemática de 21 dígitos definida pela Portaria Interministerial n° 2.321, de 30 de dezembro de 2014 (revogada). Essa medida gerou uma economia aproximada de R$ 65 milhões para o governo federal.

    • 3. Posso adotar o NUP para qualquer tipo de informação?

      Não. O NUP é um padrão numérico que deve ser atribuído apenas a documentos avulsos e processos, sejam eles analógicos ou digitais. Os sistemas informatizados onde são armazenados dados e informações que não possuem forma fixa e conteúdo estável devem adotar outros padrões de numeração.

    • 4. Como calculo os dígitos verificadores do NUP? Posso utilizar a fórmula de cálculo para 21 dígitos?

      A fórmula do cálculo dos dígitos verificadores do NUP consta no anexo da Portaria Interministerial MJSP/ME nº 11/2019. Essa fórmula é a mesma da Portaria SLTI/MP nº 3, de 16 de maio de 2003 (revogada), aplicável à composição de 17 dígitos. Portanto, outras fórmulas não se aplicam.

    • 5. Quais instituições devem utilizar o NUP?

      Deverão utilizar o NUP obrigatoriamente os órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. Para consultar a relação atualizada, acesse o Manual de Estruturas Organizacionais do Poder Executivo Federal, 2ª edição.

    • 6. As empresas estatais federais podem utilizar o NUP?

      Sim, as empresas estatais federais podem utilizar o NUP facultativamente, ficando sujeitas aos procedimentos previstos na Portaria Interministerial nº 11/2019.

    • 7. Quais órgãos podem realizar a gestão das unidades protocolizadoras?

      A gestão das unidades protocolizadoras do órgão e suas entidades vinculadas deve ser realizada obrigatoriamente pelos Ministérios, Advocacia - Geral da União, Controladoria - Geral da União e Presidência da República. Facultativamente o órgão pode autorizar a descentralização para as entidades vinculadas (autarquias e fundações). Essa determinação reside no fato de que ainda é necessário realizar a gestão das unidades protocolizadoras a partir do histórico de utilização das faixas numéricas definidas pela Portaria SLTI/MP nº 3/2003, revogada pela Portaria Interministerial nº 11/2019.

    • 8. Como cadastro os gestores de protocolo do meu órgão/entidade?

      O cadastro de gestores de unidades protocolizadoras deve ser realizado no endereço https://gestaopen.processoeletronico.gov.br/. Esse portal reúne no mesmo ambiente a gestão do NUP e do Barramento.
      O gestor de unidades protocolizadoras designado pelo órgão deve primeiramente verificar se o órgão possui Comitê criado. Para isso, basta clicar em “Dados dos Gestores do Barramento e NUP" e verificar se o órgão já possui algum gestor cadastrado.

      Se já houver, solicite ao gestor a sua inclusão como gestor do NUP.

      Se não houver, realize o cadastro clicando em "Solicitar Cadastro". Os dados informados serão analisados pelo administrador do sistema que comunicará a aprovação.

      Se não conseguir acionar o gestor já cadastrado, abra chamado na Central de Atendimento do PEN e inclua documento comprobatório de delegação de competência para a atividade, como portaria de nomeação, ofício ou e-mail de designação.

    • 9. Quem pode ser indicado como gestor de unidades protocolizadoras?

      Devem ser indicados servidores que atuam na gestão de unidades protocolizadoras, nas unidades administrativas responsáveis pelas atividades de protocolo.

    • 10. Como faço o cadastro, atualização, alteração, inativação ou a reativação de unidades protocolizadoras?

      Para realizar o cadastro, atualização, alteração, inativação ou a reativação de unidades protocolizadoras, o gestor de unidades protocolizadoras deve acessar sua conta no Portal do NUP e Barramento e seguir os procedimentos descritos no Manual de Cadastro de Unidades Protocolizadoras.

    • 11. Não tenho a relação completa das unidades protocolizadoras utilizadas pelo meu órgão. Como irei atualizar?

      A relação de Unidades protocolizadoras cadastradas pelo órgão no Ministério da Economia está disponível na página do material de apoio do NUP. No entanto, é necessário verificar se há outras unidades em uso pelo órgão ou suas entidades, que não tenham sido comunicados e, portanto, não constam na relação.

    • 12. Qual é o prazo para atualizar as unidades protocolizadoras em uso ou desativadas?

      O prazo para realizar o cadastro das unidades protocolizadoras foi prorrogado até o dia 3 de setembro de 2020, pela Instrução Normativa Interministerial nº 50, de 2 de julho de 2020.​

    • 13. O que pode ocorrer se meu órgão não realizar o cadastro das unidades protocolizadoras?

      O órgão que deixar de realizar o cadastro de suas unidades protocolizadoras e entidades vinculadas estará descumprindo a Instrução Normativa Interministerial nº 13/2020 e perderá os códigos de Unidades Protocolizadoras em uso não informados, uma vez poderão ser  disponibilizados a outros órgãos que estejam necessitando.

    • 14. Como informo o código de unidade protocolizadora desativada que não está no SIORG?

      As unidades protocolizadoras antigas que não constam da estrutura organizacional e regimental atual do órgão ou entidade devem ser informadas manualmente na opção "unidade legada".

    • 15. Meu órgão é uma entidade vinculada (autarquia, fundação, outro). Como faço para realizar o cadastro das unidades protocolizadoras?

      O cadastro das unidades protocolizadoras das entidades vinculadas e equivalentes deverá ser realizado pelo Ministério com o qual possui vínculo, conforme previsto no art. 8º da Instrução Normativa Interministerial nº 13/2020, cabendo a descentralização da atribuição, conforme decisão discricionária do órgão responsável (Art. 10 da IN nº 13/2020). Para consultar os contatos dos gestores, acesse a opção Dados dos gestores do Barramento e NUP no link https://gestaopen.processoeletronico.gov.br/listarGestoresProtocolo .

    • 16. Minha unidade foi transferida para um novo órgão, como devo proceder?

      Nos casos de alteração de vinculação ou subordinação no mesmo órgão ou para outro órgão, deve ser mantido o mesmo código de unidade protocolizadora. O órgão deve entrar em contato com o Ministério da Economia e solicitar a migração do código de UP para o órgão de destino.

    • 17. Minha unidade teve o nome alterado, devo solicitar outro código de unidade protocolizadora?

      Não. Nos casos de alteração do nome da unidade o código de UP já em uso deve ser mantido.

    • 18. Minha unidade protocolizadora foi extinta. Posso reaproveitar seu código de unidade protocolizadora?

      Não. O código de unidade protocolizadora de unidades extintas não pode ser reaproveitado. Deve-se proceder à inativação.

    • 19. Quero cadastrar uma unidade protocolizadora ativa que não está no SIORG, como devo proceder?

      É permitido o cadastro de unidades protocolizadoras que não estão no SIORG apenas nas seguintes exceções: e-SIC, e-OUV e Protocolo, sendo esta última as unidades que possuem atribuições de Protocolo mas não fazem parte da estrutura formal do órgão ou entidade.

      Caso se trate de uma unidade formal que não está aparecendo no sistema, certifique-se junto à unidade responsável no seu órgão se foi feita a inclusão no SIORG. Caso necessite registrar solicitação de atendimento, o canal para abertura de chamado no SIORG é https://portaldeservicos.economia.gov.br

    • 20. Uma Unidade Protocolizadora inativada retornou com suas atividades. Como faço para reativá-la no sistema?

      A reativação de UPs em decorrência do retorno de suas atribuições, prevista pelo Art. 10 da IN nº 13/2020, é realizada pelo Ministério da Economia e deve ser solicitada por meio de chamado no Portal de Serviços, endereço https://portaldeservicos.economia.gov.br.

    • 21. Uma Unidade Protocolizadora legada retornou com suas atividades. Como faço para reativá-la no sistema?

      A reativação de UPs legadas, em decorrência do retorno de suas atribuições, é realizada pelo Ministério da Economia e deve ser solicitada por meio de chamado no Portal de Serviços, endereço https://portaldeservicos.economia.gov.br.

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