Ministério da Economia regulamenta a Proposta de Aquisição de Imóveis
A Instrução Normativa nº 43/2022 definiu os procedimentos gerais atrelados à venda de imóveis, trazendo mais agilidade e maior segurança jurídica no processo de negociação dos bens imobiliários da União.
A Proposta de Aquisição de Imóveis (PAI) é uma inovação na gestão patrimonial. Por esse mecanismo, a lógica de venda de imóveis é invertida, permitindo que o mercado faça propostas de compra de imóveis que pertencem à União. Com essa alteração, foram disciplinados os procedimentos gerais para a venda de imóveis nesta modalidade. Uma das novidades é que será possível, por exemplo, que o proponente da compra desista da proposta, situação que não estava prevista na norma anterior vigente. Além disso, procedimentos sobre avaliação e laudos foram detalhados, bem como questões de governança, modalidade do certame, pagamento, transparência e transferência do imóvel.
Fonte: