Ministério da Economia publica novas regras para a cessão de espaços físicos em espelhos d’água
Está em vigor a Portaria SPU/ME nº 5.629, de 23 de junho de 2022, que estabeleceu novas regras, condições e procedimentos para a cessão de espaços físicos da União em águas públicas, os chamados espelhos d’água. A medida trata do aproveitamento de estruturas náuticas e fixa parâmetros para o cálculo do preço público de retribuição à União. Entre as alterações da portaria, estão a nova metodologia de cálculo da retribuição à União pela cessão de espelho d’água, a valorização das dimensões ambientais e sociais no aproveitamento do espaço sobre águas da União, a fixação de valor mínimo de contrapartida para a regularização de estruturas em geral e o aprimoramento da instrução documental dos pedidos de cessão. A nova fórmula de cálculo do valor do preço público anual da cessão procura corrigir distorções nos valores cobrados pelas ocupações instaladas no limite de 1.500 metros de distância da terra firme. Foi prevista, também, a cobrança simplificada de 2% sobre o valor da receita bruta auferida, no caso de empreendimentos que realizem exploração comercial das instalações.
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