Emenda do PL de Garantias zera IR em renda fixa para residentes e domiciliados no exterior
O governo federal reduziu a zero as alíquotas do Imposto de Renda sobre rendimentos obtidos por residentes ou domiciliados no exterior nos investimentos diretos em títulos ou valores mobiliários e em Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC). A medida foi incluída como emenda no Projeto de Lei do Marco de Garantias (PL nº 4.188/2021), aprovado pela Câmara dos Deputados. Pela emenda, a redução valerá para operações realizadas entre 1º de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2027. O objetivo é ampliar o acesso de empresas brasileiras ao capital estrangeiro, aumentando a atratividade dos instrumentos de dívida dessas companhias ao conceder tratamento tributário isonômico para o investidor estrangeiro nas aplicações em ativos de renda fixa e de renda variável. Com a mudança, o mesmo tratamento que já é aplicado na renda variável será dado aos instrumentos de dívida adquiridos por investidores residentes ou domiciliados no exterior.
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